DELIBERAÇÃO nº 2.136, de 07/11/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198 , de 21 de maio de 2001, delibera:
Art. 1º - A Coordenação de Atendimento ao Cidadão passa a denominar-se Coordenação de Relações Públicas – CRP.
Art. 2º - A Gerência-Geral de Imprensa e Relações Públicas passa a denominar-se Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação– GID.
Art. 3º - A Gerência de Relações Públicas e Cerimonial passa a denominar-se Gerência de Eventos e vincula-se administrativamente à Coordenação de Relações Públicas.
Art. 4º - As atribuições da Coordenação de Relações Públicas e da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação, bem como as da Gerência de Eventos são as constantes no Anexo Único desta deliberação.
Art. 5º - A Comissão Permanente de Licitação vincula-se à Diretoria-Geral.
Art. 6º - O Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.042/2001 e o Anexo III da Deliberação da Mesa 2.055/2001, modificado pelo Anexo Único da Deliberação da Mesa n.º 2.057/2001, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta deliberação.
Art. 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 07 novembro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º Vice-Presidente;
Deputado Olinto Godinho - 3º Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º Secretário;
Deputado Wanderley Ávila - 2º Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º Secretário
ANEXO ÚNICO
(DELIBERAÇÃO DA MESA N.º 2.136/2001
ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS E DAS GERÊNCIAS-GERAIS PREVISTAS NO QUARTO E QUINTO GRAUS DE QUE TRATAM OS INCISOS IV E V DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 5.198, DE 21 DE MAIO DE 2001.
ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS E DAS GERÊNCIAS-GERAIS PREVISTAS NO QUARTO E QUINTO GRAUS DE QUE TRATAM OS INCISOS IV E V DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 5.198, DE 21 DE MAIO DE 2001.
I - DIRETORIA-GERAL - DGE
I.1 Coordenação de Orientação e Segurança – COS
Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades operacionais de policiamento das dependências da Assembléia Legislativa, de segurança pessoal e de instalações, de conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembléia, inclusive com detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
controlar o acesso de pessoas às dependências da ALEMG;
colaborar no planejamento de solenidades e eventos;
apoiar a Gerência-Geral de Imprensa e Relações Públicas – GIRP em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembléia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais.;
. prestar apoio às atividades de Plenário e de Comissões;
. realizar acompanhamento nos eventos externos à Assembléia Legislativa;
. fiscalizar o cumprimento da proibição de porte de arma nas dependências da Assembléia Legislativa;
. registrar a freqüência de servidores com Cartão de Identificação Funcional provisório e fiscalizar o seu uso regular;
. acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança para atender as demandas da Assembléia Legislativa;
. fiscalizar a movimentação de bens da Assembléia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;
. fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos e garagens da Assembléia Legislativa;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
1 - DIRETORIA-GERAL ADJUNTA - DGA
Controladoria
. Assessorar a Mesa da Assembléia no controle da legalidade e na avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa;
. acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa Diretora;
. processar a prestação de contas de realização de despesa em razão do exercício da atividade parlamentar, para fins de pagamento de indenização;
. assessorar a Mesa Diretora na fiscalização do cumprimento das normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
. examinar os atos financeiros e de gestão do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB, bem como seus balancetes mensais.
2 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - DCI
2.1 - GERÊNCIA-GERAL DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO - GID
. Manter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo, publicidade e marketing, garantindo a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
. responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno – garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;
. responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área e de todo o material impresso necessário às atividades da Casa;
. responsabilizar-se, em parceria com as Áreas de Sistemas de Informação e de Documentação e Informação, pela manutenção e atualização da página da Assembléia na Internet;
. manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia (Banfoto);
. responsabilizar-se pela sinalização interna e externa das dependências da Assembléia;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Comunicação Visual
. Responsabilizar-se pela programação visual, criação, edição gráfica e revisão das seguintes publicações: Revista do Legislativo, Parceria, Boletim da Secretaria, Assembléia Informa, bem como de livros, convites, cartões, formulários e outros impressos;
. revisar textos de convites, cartões, placas e correspondências e similares;
. criar, compor e produzir a arte-final das logomarcas, dos impressos, dos anúncios publicitários e das publicações oficiais da Casa;
. atualizar a sinalização interna e externa das dependências da Assembléia;
. responsabilizar-se pela criação e/ou manutenção de páginas da Assembléia na internet.
Gerência de Jornalismo
. Proceder à divulgação e à cobertura dos eventos institucionais;
. redigir artigos, editoriais e noticiário variado, de interesse da Assembléia, para jornal, rádio e televisão;
. prestar assessoria, na sua área de competência, ao presidente e a outras autoridades da Assembléia;
. elaborar e distribuir informações relativas aos eventos institucionais realizados pela Casa para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno;
. manter e alimentar o sistema de Circulação de Textos com matérias de cunho jornalístico;
. alimentar e atualizar, em parceria com as Áreas de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, a página da Assembléia na Internet;
. responsabilizar-se pela publicação do “Assembléia Informa”, da “Revista do Legislativo”, do jornal “Parceria”, do “Boletim da Secretaria” e de outras publicações do interesse da Assembléia;
. manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia (Banfoto);
. preparar e executar projetos de comunicação para divulgação dos eventos institucionais;
. preparar e executar o projeto de comunicação interna da Assembléia;
. atuar, em parceria com outros setores da Assembléia, na divulgação de ações e na implementação de decisões, na promoção de campanhas, no âmbito da comunicação interna;
. agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembléia;
. preparar e atualizar o mailing de imprensa;
. acompanhar o processo de credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembléia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.
2.2 - GERÊNCIA-GERAL DE RÁDIO E TV – GTV
. Produzir e veicular a programação da TV Assembléia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de rádio e televisão, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;
. cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e Comissões e os grandes eventos – ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos – produzidos pela Assembléia;
. produzir e editar o Assembléia Informa, informativo com a duração de 2 minutos veiculado em emissoras de televisão no Estado;
. manter um Centro de Documentação, contendo um banco de imagens atualizado;
. instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia da Secretaria, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Reportagem
. Coordenar o setor de produção e reportagem de rádio e da TV Assembléia;
. elaborar a escala de trabalho dos servidores;
. planejar a cobertura dos eventos institucionais, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o cumprimento da pauta;
. orientar as equipes de reportagem com relação ao material a ser utilizado na cobertura dos eventos, indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que serão apresentadas ao vivo;
. participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem;
. supervisionar a equipe de produção, fazendo a ligação entre a reunião de pauta e o trabalho dos produtores;
. solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário;
. deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades da administração;
. estabelecer a ligação entre a reportagem e a edição;
. certificar-se do correto preenchimento, pelos repórteres, das fichas de identificação das fitas usadas na reportagem;
. propor treinamento para as equipes de reportagem;
. acompanhar os boletins de rádio, orientando a reportagem e as gravações de entrevistas;
. supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior.
Gerência de Edição
. Coordenar o setor de edição, arte, exibição e documentação da TV Assembléia;
. elaborar a escala de trabalho dos servidores;
. elaborar a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio;
. definir o horário de gravação e de edição de todos os produtos da TV Assembléia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração;
. apoiar a equipe de editores responsáveis pela elaboração do “Assembléia Informa” e do “Repórter Assembléia”;
. propor treinamento para as equipes técnicas, em especial a de operadores de geradores de caracteres;
. estabelecer o fluxo de fitas, da reportagem até o Centro de Documentação (Cedoc);
. auxiliar no planejamento da grade de programas da TV Assembléia, supervisionando o trabalho e conferindo o material previsto na programação;
. controlar o cumprimento das orientações de pauta no trabalho de edição.
Gerência de Operações
. Coordenar o setor de manutenção e compras de equipamentos, expansão e suporte técnico, envolvendo as instalações da TV Assembléia, inclusive estúdio;
. coordenar o setor de apoio administrativo e de contratos, orientando-os sobre as providências necessárias para o encaminhamento de solicitações de viagem;
. administrar os contratos com as empresas terceirizadas, observando o cumprimento do seu objeto;
. controlar a qualidade do sinal da TV Assembléia, supervisionando os sistemas instalados no interior do Estado;
. zelar pela manutenção dos equipamentos da TV Assembléia, comunicando os eventuais danos e providenciando os reparos necessários;
. providenciar a compra dos equipamentos necessários e adotar procedimentos para sua efetivação, tais como levantamento de preços, avaliação de tecnologia etc;
. zelar pela manutenção do estúdio da TV Assembléia, seu mobiliário e equipamentos;
. estabelecer as condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo e das gravadas;
. dar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos;
. estabelecer as condições necessárias às transmissões por microondas e demais recursos para a cobertura ao vivo de eventos realizados fora do Palácio da Inconfidência.
2.3 - GERÊNCIA-GERAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - GDI
. Atender às demandas informacionais decorrentes da atividade institucional da Assembléia, por meio do acesso a bancos de dados institucionais e externos;
. atender a consultas e pesquisas de interesse do público externo, por meio do Centro de Atendimento ao Cidadão;
. manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembléia e aos pronunciamentos parlamentares;
. responsabilizar-se pela Biblioteca da Assembléia, por meio da obtenção e organização de publicações, bem como da manutenção de banco de recortes de jornais, proporcionando serviços de consulta, empréstimo, disseminação e fornecimento de cópias;
. manter o Arquivo Institucional, por meio do recebimento e organização de documentos legislativos e administrativos, proporcionando serviços de consulta e fornecimento de cópias;
. coordenar a organização e o funcionamento dos arquivos setoriais da instituição, por meio da formulação de políticas e da adoção de técnicas e procedimentos sistematizados;
. elaborar e distribuir avulsos de proposições legislativas;
. responsabilizar-se, em parceria com as Áreas de Imprensa e Relações Públicas e de Sistemas de Informações, pela manutenção e atualização da página da Assembléia na Internet;
. prestar assessoria e treinamento a setores da instituição e a órgãos externos no planejamento e manutenção de bancos de dados, bem como na adoção de métodos de organização de documentos e informações;
. manter, atualizar e disponibilizar vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais;
. colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios mineiros;
. coordenar a política editorial da Assembléia, no que se refere à produção, normalização, distribuição e comercialização de publicações;
. responsabilizar-se pela atualização, consolidação, indexação e publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, Constituição Estadual e Regimento Interno;
. coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional;
. responsabilizar-se pela manutenção e organização de acervos documentais e informacionais em diferentes suportes, destinados à composição do Centro de Memória Política de Minas Gerais;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Biblioteca e Arquivo
. Responsabilizar-se pela biblioteca da Assembléia, mediante a aquisição e a organização de publicações, bem como da manutenção de banco de recortes de jornais, assegurando ao usuário serviços de consulta, empréstimo, disseminação da informação e fornecimento de cópias;
. manter o Arquivo Institucional, controlando o recebimento e organização de documentos legislativos e administrativos, com vistas a assegurar ao usuário serviços de consulta e fornecimento de cópias;
. Coordenar a organização e o funcionamento dos arquivos setoriais da instituição, por meio da orientação no sentido da adoção de técnicas e procedimentos sistematizados;
. responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembléia.
Gerência de Referência Legislativa
. Manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados referentes à legislação estadual e aos pronunciamentos parlamentares;
. prestar assessoria e oferecer treinamento a setores da Assembléia Legislativa e a órgãos externos no que se refere ao planejamento e à manutenção de bancos de dados, bem como aos métodos de organização de documentos e informações;
. manter, atualizar e disponibilizar vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais;
. colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios mineiros;
. responsabilizar-se pela atualização, consolidação, indexação e publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno.
Gerência de Atendimento ao Usuário
. Atender às demandas de informações relacionadas com as atividades do Poder Legislativo, por meio do acesso a bancos de dados internos e externos;
. atender a consultas e pesquisas de interesse do público interno e do público externo, por intermédio da Coordenação de Atendimento ao Cidadão.
Gerência de Matérias em Tramitação - MATE
. Manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados contendo informações referentes à tramitação de proposições na Assembléia;
. responsabilizar-se pela distribuição das matérias em tramitação entre os órgãos envolvidos no processo legislativo;
. elaborar e distribuir avulsos de proposições legislativas;
. coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional;
. responsabilizar-se pela manutenção e organização de acervos documentais e informacionais em diferentes suportes, destinados à composição do Centro de Memória Política de Minas Gerais.
2.4 - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELE
. Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para melhor subsidiar as ações do Poder Legislativo;
. planejar e organizar eventos de reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
. planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo;
. oferecer suporte conceitual de natureza técnico–administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
. profissionalizar os servidores da Assembléia Legislativa, associando a teoria à prática;
. constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
. oferecer ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Ensino
. Planejar e organizar cursos e atividades voltados para a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade, de forma a contribuir para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
. oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
. contribuir para a profissionalização dos servidores da Assembléia Legislativa, por intermédio da associação da teoria à prática;
. oferecer ao parlamentar e ao servidor da Assembléia a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo.
Gerência de Pesquisa e Extensão
. Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa;
. planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade;
. constituir um repertório de informações técnicas com o objetivo de subsidiar os parlamentares no exercício de seu mandato, em especial na elaboração de projetos e na fiscalização do Executivo;
. coordenar o planejamento e o desenvolvimento de projetos e atividades relacionados com a educação para a cidadania.
2.5 - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS - CRP
. Manter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade e o Poder Legislativo, por intermédio da utilização das técnicas de relações públicas , garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
. responsabilizar-se pelo planejamento, organização e execução de eventos da instituição, tais como reuniões solenes e especiais, encontros, congressos e visitas, entre outros;
. responsabilizar-se pelos procedimentos necessários à realização de viagens em território nacional;
. responsabilizar-se pelo assessoramento de cerimonial à Presidência e também às autoridades presentes na Assembléia ou em eventos institucionais da Casa;
. responsabilizar-se pelo funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, da Livraria do Legislativo, do Núcleo de Informação e Pesquisa, do serviço Fale com as Comissões, do Posto de Identificação, do Espaço Político-Cultural;
. prestar informações ao público em geral, sobre todas as atividades institucionais da Casa, a tramitação dos projetos e a elaboração das leis, e receber denúncias;
. planejar e organizar a utilização do Espaço Político-Cultural;
. dar suporte à mobilização e recebimento do público que participa dos eventos institucionais, dentro e fora da Assembléia, atuando, por telemarketing, na confirmação de presenças, no credenciamento e no encaminhamento;
. planejar, organizar e manter os cadastros de endereçamento de autoridades, especialistas e os diversos segmentos da sociedade;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
Gerência de Eventos
. Responsabilizar-se pela divulgação de informações sobre eventos institucionais através de convites, faixas, telemarketing e outros instrumentos com o objetivo de assegurar eficácia à comunicação da Assembléia com seus servidores e com a sociedade;
. responsabilizar-se pelo planejamento, organização e acompanhamento dos eventos institucionais;
. responsabilizar-se pelos serviços de organização de viagens de parlamentares e de servidores em território nacional;
. responsabilizar-se pelo assessoramento, no que se refere a cerimonial, à Presidência e a outras autoridades presentes na Assembléia ou em eventos externos promovidos pela Casa;
. prestar assessoria, no que diz respeito ao cerimonial, em eventos oficiais realizados na Casa;
. recepcionar visitas oficiais e visitantes em geral, orientando-os e fornecendo-lhes informações;
. planejar, organizar e acompanhar eventos promovidos pela Assembléia no interior do Estado;
. responsabilizar-se pela redação de textos de mensagens divulgadas pelo serviço de som da Casa;
. organizar e acompanhar a montagem de estandes em feiras e congressos de que participa a Assembléia Legislativa;
. cuidar dos preparativos para a inauguração dos sinais de transmissão da TV Assembléia em municípios do interior do Estado;
. levantar dados para a elaboração de publicações da Assembléia e outros;
. manter atualizado os quadros de avisos da Casa;
. responsabilizar-se, no início de cada legislatura, pela recepção dos deputados, especialmente dos eleitos para o primeiro mandato, e de seus assessores.
3 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - DRH
Assessoria de Gestão de Recursos Humanos
. Prestar assessoria à DRH no planejamento e na gestão de Recursos Humanos;
. desenvolver as ações de gestão de recursos humanos na ALEMG;
. promover ações fundamentais para o adequado tratamento dos recursos humanos na ALEMG;
. promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento dos processos atinentes à gestão de recursos humanos da Casa;
. promover a avaliação das potencialidades do corpo funcional da Assembléia, buscando soluções que viabilizem a adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades de pessoal da ALEMG;
. canalizar e direcionar as demandas dos servidores relacionadas com suas atividades funcionais na Assembléia;
. realizar o diagnóstico de necessidades de treinamento dos servidores, em parceria com os ocupantes de posição gerencial das áreas administrativas e parlamentar, e desenvolver ações visando suprir as necessidades detectadas;
. acompanhar os mecanismos de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;
. apoiar os gerentes durante a realização da avaliação do desempenho de sua equipe.
. acompanhar os processos de lotação de servidores na Casa.
3.1 - GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - GPE
. Exercer atividades relativas a suprimento de pessoal: recrutamento e seleção de pessoal, concurso público, estágio probatório, estágio profissionalizante, lotação de servidores, avaliação de pessoal;
. manter os registros funcionais de servidores e Deputados; expedir certidões e apostilas;
. controlar o quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de recrutamento limitado, de funções gratificadas, dos cargos do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político–Parlamentar e dos demais gabinetes parlamentares;
. controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados;
. responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB;
. operacionalizar o sistema de carreira do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa;
. promover o atendimento e orientação dos servidores da Assembléia através do Centro de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP;
. processar e providenciar o pagamento dos benefícios a que têm direito os servidores e deputados, de acordo com legislação específica;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Atendimento
. Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos vantagens e benefícios inerentes aos servidor;
. promover o processamento do protocolo-geral da Gerência-Geral de Administração de Pessoal;
. promover o processamento do auxílio-educação;
. emitir declarações funcionais;
. emitir guias médicas;
. proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde;
. providenciar a confecção de crachás e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes;
. prestar atendimento e acompanhamento individual ao servidor quanto à questões sócio-econômica;
. promover o processamento do auxílio-moradia – Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB .
Gerência de Registros Funcionais
. Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares;
. emitir os atos oficiais relativos a administração de pessoal;
. proceder à lavratura de termos de posse;
. promover o cadastramento de servidores no PASEP;
. proceder ao controle do quantitativo, dos requisitos para a ocupação e da remuneração de cargos em comissão e de funções gratificadas;
. efetuar o processamento de férias regulamentares;
. responsabilizar-se pela manutenção de dados pessoais e funcionais dos servidores;
. proceder ao arquivamento de documentação de servidores;
. responsabilizar-se pelo processamento de estágio profissionalizante na Assembléia Legislativa;
. efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor.
Gerência de Benefícios
. Proceder ao processamento de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio;
. emitir apostilas e títulos declaratórios de direitos;
. processar a aposentadoria de servidores;
. proceder à lavratura de certidões de tempo de serviço.
Gerência de Pagamento
. Elaborar as folhas de pagamento de deputados e servidores;
. proceder ao processamento e à análise dos registros de freqüência, com a apuração de descontos e reembolsos;
. proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente, mantendo, ainda, o controle dos limites permissíveis;
. emitir contracheques;
. fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;
. promover a manutenção periódica de cadastro e emissão de relatórios.
3.2 - GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - GMP
. Processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitação;
. responsabilizar–se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e tombamento de bens;
. prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão Permanente de Licitação;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Compras
. Proceder à aquisição de bens e serviços na modalidade licitatória de convite;
. realizar compras e a contratação de serviços de pequeno valor e em caráter emergencial;
. contratar serviços que não excedam a 10% (dez por cento) do valor previsto para a modalidade de convite (coleta de preços);
. cadastrar fornecedores;
. realizar pesquisas de mercado;
. responsabilizar-se pela confecção das ordens de compra/serviço e dos processos de pagamentos oriundos de todas as modalidades licitatórias;
. responsabilizar-se pelo arquivamento dos processos licitatórios na modalidade de convite e de dispensa de licitação em razão do valor (coleta de preços);
. apoiar administrativamente e secretariar a Comissão Permanente de Licitação;
. responsabilizar-se pelas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais que embasam o aperfeiçoamento de elaboração dos instrumentos convocatórios na modalidade de convite.
Gerência de Material e Controle Patrimonial
. Receber, conferir armazenar e distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos pela Assembléia;
. Controlar o patrimônio da Assembléia, por intermédio de inventário e movimentação de bens (remanejamento, doação e alienação);
. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais de consumo estocados;
. manter o controle do estoque de material de consumo, providenciando sua reposição quando necessário;
. conferir e atender as requisições de material de consumo, de acordo com as cotas estabelecidas para cada setor;
. desenvolver ações permanentes de racionalização de procedimentos e adequação do espaço físico às normas pertinentes de segurança e conservação de materiais.
3.3 - GERÊNCIA-GERAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS - GMS
. Realizar a manutenção e reparos nos equipamentos de infra-estrutura da Casa;
. cuidar da expedição postal e telegráfica e recebimento de correspondências;
. controlar as cotas de telefonia, postagem, impressão e reprodução de documentos;
. efetuar a impressão gráfica e reprodução de documentos;
. supervisionar as atividades dos trabalhadores mirins e commins;
. gerenciar o funcionamento do sistema de telefonia;
. controlar a movimentação e dar manutenção nos veículos;
. operar e dar manutenção nos aparelhos de ar condicionado;
. realizar reparos e serviços de construção civil;
. elaborar lay-outs e projetos de engenharia;
. supervisionar os serviços de conservação e limpeza;
. cuidar do serviço de som realizando a audição e fornecimento de cópias de fitas de reuniões de comissões, quando solicitado;
. supervisionar as atividades de garçonaria;
. promover a ornamentação dos ambientes internos quando necessário e cuidar dos serviços de jardinagem e paisagismo;
. acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade.
Gerência de Reprografia e Transportes
. Responsabilizar-se pela administração e supervisão dos serviços de transporte da Assembléia Legislativa;
. responsabilizar-se pela supervisão dos serviços dos motociclistas;
promover o controle e a manutenção dos veículos oficiais;
. responsabilizar-se pelos serviços impressos e reprográficos (gráfica e xerox).
Gerência de Serviços Gerais
. Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telefonia e fax;
. responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica;
. responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos elevadores, bebedouros, máquinas de escrever e de calcular, fornecimento de água mineral, serviços de conservação e limpeza, lavanderia, dedetização, dentre outros;
. responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de som e aparelhos eletrônicos da Casa;
. responsabilizar-se pelas atividades de garçonaria e pela aquisição e conservação de cortinas (painéis);
. responsabilizar-se pela supervisão dos serviços de suporte a eventos realizados na Casa;
. responsabilizar-se pelo controle dos serviços de trabalhadores mirins, commins e ascensoristas;
. responsabilizar-se pela distribuição de jornais, revistas, correspondências e informativos.
Gerência de Manutenção e Obras
. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de construção civil;
. responsabilizar-se pela elaboração dos lay-outs de ocupação e de pequenos projetos arquitetônicos;
. responsabilizar-se pela manutenção dos prédios e dos jardins da Assembléia Legislativa;
. responsabilizar-se pelo monitoramento do consumo de água e energia elétrica;
. responsabilizar-se pelo controle dos sistemas de ar condicionado, proteção contra incêndio e pela manutenção das subestações de energia elétrica.
3.4 - COORDENAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA - CSA
. prestar, diretamente, assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência aos parlamentares e servidores;
. desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção;
. controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos parlamentares, servidores e respectivos dependentes;
. elaborar exames pré-admissionais, laudos de invalidez para aposentadoria, e perícias médicas nos procedimentos hospitalares;
. prestar assistência psicológica e social, colaborando na promoção da saúde, no desenvolvimento pessoal, profissional e familiar do servidor;
. propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
Gerência Médica
. Propor e desenvolver campanhas institucionais relacionadas com a prevenção e a saúde do servidor;
. emitir laudos especiais (autorização para tratamentos psiquiátricos, fonoaudiológicos, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem, de assistência especial);
. assessorar o Coordenador no gerenciamento dos setores de enfermagem, de psicologia e de assistência social;
. prestar orientação técnica à Gerência de Assistência Complementar;
. analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;
. responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e de material médico;
. realizar atendimentos domiciliares.
Gerência Odontológica
. Propor e implementar programas institucionais de odontologia preventiva;
. realizar perícias odontológicas avaliando o tratamento proposto e conferindo a sua realização;
. proceder à avaliação odontológica anual;
. realizar exames clínicos e atender a consultas;
. disponibilizar o tratamento preventivo para os titulares da assistência médico-odontológica ;
. efetuar tratamentos odontológicos de urgência.
Gerência de Convênios
. Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembléia, por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializadas na área de saúde;
. controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizados;
. promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à Área de Finanças e Contabilidade.
4 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - DPF
4.1 - GERÊNCIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - GFC
. Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa;
. contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
. elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;
. processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Orçamento
. Proceder ao processamento da despesa;
. classificar e acompanhar a execução orçamentária;
. elaborar relatórios gerenciais;
. auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária;
. prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia;
. providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros;
. prestar Informações à Receita Federal por intermédio de DIRF;
. fornecer os comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.
Gerência de Contabilidade
. Promover a conciliação dos saldos contábeis;
. providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil;
. elaborar relatórios gerenciais;
. providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembléia;
. responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que deram origem à execução orçamentária, financeira e contábil.
Gerência de Tesouraria
. Proceder à efetivação do pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
. promover o controle das disponibilidades financeiras;
. proceder à conciliação dos saldos bancários;
. responsabilizar-se pelo registro, acompanhamento e prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.
Gerência de Análise de Processo de Despesa
. Acompanhar a legislação específica;
. proceder à verificação da liquidação da despesa;
. diligenciar processos de despesa às Gerências que deram causa aos mesmos, com as devidas instruções, visando sua adequação às normas vigentes;
. prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços;
. atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa;
. proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento.
4.2 - GERÊNCIA-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES - GSI
. Coordenar a especificação, instalação, manutenção e utilização de programas e equipamentos de informática;
. desenvolver sistemas de informação informatizados;
. operar e administrar os recursos computacionais centralizados;
. capacitar e apoiar os parlamentares e servidores no uso da informática;
. subsidiar a administração da Casa na elaboração do plano diretor de informática;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
. Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados;
. ministrar treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos;
. proceder à avaliação da aquisição e implantação dos sistemas contratados.
Gerência de Apoio à Secretaria
. Prestar atendimento especializado e promover o uso da informática na Secretaria da Assembléia;
. proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;
. capacitar servidores da Secretaria para o uso da informática;
. proporcionar formação e exercer a coordenação técnica de Agentes de Informática;
. criar soluções informatizadas específicas.
Gerência de Apoio Parlamentar
. Prestar atendimento especializado e promover o uso da informática nos gabinetes parlamentares;
. proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;
. capacitar parlamentares e servidores dos gabinetes parlamentares para o uso da informática;
. criar aplicativos para a informatização dos cadastros e de atividades específicas dos gabinetes.
Gerência de Suporte Técnico
. Administrar e controlar o acesso aos computadores e softwares centrais;
. administrar o banco de dados corporativo;
. gerenciar a rede de comunicação de dados;
. prestar apoio técnico interno.
Gerência de Produção
. Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática;
. capacitar servidores para operação dos equipamentos de informática;
. administrar e manter a infra-estrutura da rede de comunicação de dados;
. operar o CPD.
4.3 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL - CP
. Assessorar o Diretor de Planejamento e Finanças no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia e pela Diretoria-Geral;
. responsabilizar-se pelo suporte técnico na área de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembléia Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa e pela Diretoria-Geral;
. elaborar estudos técnicos por solicitação do Diretor de Planejamento e Finanças, a fim de subsidiar decisões no nível estratégico;
. acompanhar os resultados das áreas, ajustando os procedimentos, se necessário, com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da instituição;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
Gerência de Planejamento
. Elaborar estudos técnicos por solicitação do Coordenador de Planejamento Institucional;
. Acompanhar os resultados das áreas, ajustando os procedimentos, e, se necessário, propor minutas de normas
5 – PROCURADORIA-GERAL - PGA
5.1 - PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA - PGD
II - SECRETARIA-GERAL DA MESA
Gerência de Correspondência Oficial
. Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental;
. preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao Governador do Estado para sanção;
. proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao Governador e à emissão do BAL de encaminhamento para sanção;
. elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo Presidente e pelo 1º-Secretário.
1 - DIRETORIA LEGISLATIVA - DLE
1.1 - GERÊNCIA-GERAL DE APOIO ÀS COMISSÕES - GCO
. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e assessoramento técnico-processual aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias;
. acompanhar os eventos externos das Comissões permanentes e temporárias;
. elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões;
. agendar o comparecimento de convidados às reuniões de comissões e as visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias;
. verificar a composição das comissões permanentes e temporárias;
. acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação em regime de urgência na tramitação;
. elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões;
. encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
. informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e tramitação de matérias afetas às comissões permanentes e temporárias da Assembléia;
. acompanhar as publicações de assuntos afetos às comissões no Diário do Legislativo;.
. apoiar os seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Apoio às Comissões Permanentes
. Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões permanentes.
Gerência de Apoio às Comissões Temporárias
. Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões temporárias.
1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário
. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento tecnico-processual ao Plenário;
. prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa na condução dos trabalhos legislativos, em especial ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
. redigir minutas de Decisões da Presidência de caráter normativo processual;
. elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;
. avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;
. protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais;
. informar sobre as matérias sob a guarda da Área de Apoio ao Plenário (prazos regimentais, despachos, sentido dos pareceres, emendas, etc.), inclusive as de que trata o art. 103 do Regimento Interno;
. acompanhar a publicação das atas com os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em Plenário e da súmula das matérias aprovadas;
. assessorar o processo de discussão e votação do Plenário, a apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os incidentes na tramitação das proposições;
. providenciar a inscrição de oradores;
. informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
. prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1.3 - GERÊNCIA-GERAL DE CONSULTORIA TEMÁTICA - GCT
. Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político–parlamentares, na capital e nas audiências realizadas no interior;
. desenvolver programas de pesquisa, destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político–parlamentares;
. realizar os estudos técnico–científicos necessários à elaboração legislativa;
. elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares;
. prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico–social e da implementação das políticas públicas;
. prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais, de seminários legislativos e de fóruns técnicos;
. proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados de pesquisa para instrução e análise dessas;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Redação Final
. Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Redação;
. supervisionar a elaboração de trabalhos de redação e revisão em todas as áreas da Consultoria.
Gerência de Educação
. Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;
. promover estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a proteção ao patrimônio cultural mineiro, a promoção do desporto e do lazer e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social
. Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Direitos Humanos e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;
. promover estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a política de segurança pública, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; a defesa e promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência.
Gerência de Meio Ambiente
. Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Turismo, Comércio e Indústria;
. acompanhar projetos especiais específicos relacionados com as atividades da área, especialmente os das Comissões Parlamentares Interestaduais (CIPE Rio Doce e CIPE São Francisco e outras que venham a ser criadas).
Gerência de Saúde e Análise de Processos
. Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Saúde;
. supervisionar a elaboração de pareceres sobre matéria sujeita a deliberação conclusiva nas Comissões e sobre requerimentos sujeitos a pronunciamento opinativo da Mesa da Assembléia.
Gerência de Direito Constitucional e Administrativo
. Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e de Defesa do Consumidor;
. supervisionar a execução de trabalhos nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor.
Gerência de Economia e Finanças
. Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transportes e Obras Públicas;
. supervisionar a execução de trabalhos técnicos de natureza orçamentária, com destaque para o acompanhamento da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
. supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio dos instrumentos existentes: Armazém SIAFI e SIAFI.
PROCON
Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon-Assembléia.
1.4 GERÊNCIA-GERAL DE TAQUIGRAFIA E PUBLICAÇÃO - GTP
. Registrar, utilizando o método taquigráfico, as reuniões de Plenário e as reuniões, previamente gravadas, de comissão;
. elaborar roteiros de reunião de comissão, visando ao registro taquigráfico;
. alimentar o Banco de Dados–Discurso e o Banco de Dados–Comissão;
. elaborar e encaminhar aos parlamentares relatório semestral contendo o resumo de seus pronunciamentos feitos em Plenário;
. atuar em parceria com a Imprensa Oficial;
. revisar documentos político–parlamentares e a matéria a ser publicada no Diário do Legislativo e redigir erratas;
. digitar, conferir e organizar a matéria a ser publicada no Diário do Legislativo, informatizando–a para remessa à Imprensa Oficial do Estado;
. compor os anais da Assembléia Legislativa;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
. imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Taquigrafia
. Responsabilizar-se pela coordenação do apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e Comissões e de eventos de interesse da instituição, no tocante à elaboração de roteiro, ao apanhamento taquigráfico, à digitação e à revisão de pronunciamentos;
. responsabilizar-se pelo controle da alimentação do Banco de Dados Discurso e do Banco de Dados Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos;
. responsabilizar-se pela preparação técnica e encaminhamento aos parlamentares de relatório semestral contendo o resumo de seus pronunciamentos em Plenário;
. responsabilizar-se pelo fornecimento de cópia de pronunciamento e de gravação de reunião aos interessados.
Gerência de Revisão e Publicação
. Coordenar o apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no jornal “Minas Gerais - Diário do Legislativo”, no tocante ao serviço de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas;
. responsabilizar-se pela informatização da matéria a ser publicada e pela sua remessa à Imprensa Oficial;
. proceder à medição e conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro;
. responsabilizar-se pela preparação técnica e pela composição dos Anais da Assembléia.
1.5 - GERÊNCIA-GERAL DE PROJETOS INSTITUCIONAIS – GPI
. Planejar e organizar eventos destinados a colher subsídios para a produção legislativa – seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates, teleconferências e audiências públicas regionais – e sistematizar seus resultados através de roteiros e produção de conteúdos para publicações;
. manter e atualizar as bases de dados denominadas Sistema de Localidades e Instituições Públicas e da Sociedade Civil, nos quais são cadastradas, por área temática e por região do Estado, as instituições parceiras e público–alvo dos eventos citados;
. subsidiar, juntamente com a Consultoria Temática, utilizando as propostas aprovadas nos eventos, as ações legislativas das Comissões Permanentes da Casa, como requerimentos e projetos de lei, relacionados aos temas abordados;
. executar o Projeto Memória Política de Minas, que consiste em pesquisa histórica, elaboração de roteiros, entrevistas e edição dos depoimentos de políticos que se destacaram na vida pública do Estado;
. elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Imprensa e Relações Públicas e Gerência-Geral de Consultoria Temática;
. manter arquivo de jornais, com a finalidade de subsidiar pesquisas temáticas para a Revista do Legislativo;
. manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;
. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;