DELIBERAÇÃO nº 209, de 29/03/1979 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 209, de 29/3/1979, foi revogada pelo art. 17 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.446, de 15/6/2009.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 3º do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 205, de 16 de janeiro de 1979, delibera:

Art. 1º - O valor a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 172, de 8 de abril de 1975, é fixado em Cr$ 9.020,00 (nove mil e vinte cruzeiros).

Art. 2º - O valor de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 183, de 23 de março de 1976, passa a ser de Cr$ 26.560,00 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente deliberação correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.001.2.107.000-3.1.1.1.(42).

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de março de 1979.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 29 de março de 1979.

(a.) João Navarro

(a.) Pedro Narciso

(a.) Narcélio Mendes

(a.) Neif Jabour

(a.) Nelson Carvalho

(a.) Ruy da Costa Val

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Data da última atualização: 22/6/2009.