DELIBERAÇÃO nº 2.067, de 04/07/2001 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.067, de 4/7/2001 foi revogada pelo inciso LXIV do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
Altera dispositivos da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31/3/2000:
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a que dispõe o inciso V do art. 79 de Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:
Art. 1º - O inciso do art. 40 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 -
II – comprovação de ter-se habilitado legalmente para o exercício da profissão há, pelo menos, trinta meses;".
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa, em 4 de julho de 2001.
Antônio Júlio, Presidente – Alberto Pinto Coelho – Ivo José – Olinto Godinho – Mauri Torres – Wanderley Ávila, - Álvaro Antônio.
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Data da última atualização: 24/6/2013