DELIBERAÇÃO nº 2.057, de 19/06/2001 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.057, de 19/6/2001, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)
Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes gerências operacionais na estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.042, de 29 de maio de 2001:
I - Gerência de Segurança e Patrimônio;
II - Gerência Operacional e de Eventos;
III - Gerência Técnico-Administrativa;
IV - Gerência de Suporte Operacional;
V - Gerência de Atendimento ao Cidadão;
VI - Gerência de Espaço Político e Cultural;
VII - Gerência de Planejamento.
Art. 2º - A Gerência de Educação e Direitos Humanos fica transformada em Gerência de Educação.
Parágrafo único - As atribuições da Gerência de Educação são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.
(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.136, de 7/11/2001.)
Art. 3º - Fica instituída a Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social na estrutura da Gerência-Geral de Consultoria Temática.
Parágrafo único - As atribuições da Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 4º - Ficam instituídas a Gerência de Apoio às Comissões Permanentes e a Gerência de Apoio às Comissões Temporárias na estrutura da Gerência-Geral de Apoio às Comissões.
Parágrafo único - As atribuições das gerências de que trata o “caput” deste artigo são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 5º - Fica instituída a Gerência de Convênios na estrutura da Coordenação de Saúde e Assistência.
Parágrafo único - As atribuições da Gerência de Convênios são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 6º - A Coordenação de Planejamento Institucional passa a denominar-se Coordenação de Planejamento - CP.
Art. 7º - A Gerência de Arquivo e Biblioteca passa a denominar-se Gerência de Biblioteca e Arquivo.
Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 19 de junho de 2001.
Deputado Antônio Júlio
Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho
1º Vice-Presidente
Deputado Ivo José
2º Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho
3º Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres
1º Secretário
Deputado Wanderley Ávila
2º Secretário
Deputado Álvaro Antônio.
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Data da última atualização: 24/7/2007.