DELIBERAÇÃO nº 2.057, de 19/06/2001 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes gerências operacionais na estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.042, de 29 de maio de 2001:

I - Gerência de Segurança e Patrimônio;

II - Gerência Operacional e de Eventos;

III - Gerência Técnico-Administrativa;

IV - Gerência de Suporte Operacional;

V - Gerência de Atendimento ao Cidadão;

VI - Gerência de Espaço Político e Cultural;

VII - Gerência de Planejamento.

Art. 2º - A Gerência de Educação e Direitos Humanos fica transformada em Gerência de Educação.

Parágrafo único - As atribuições da Gerência de Educação são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 3º - Fica instituída a Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social na estrutura da Gerência-Geral de Consultoria Temática.

Parágrafo único - As atribuições da Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 4º - Ficam instituídas a Gerência de Apoio às Comissões Permanentes e a Gerência de Apoio às Comissões Temporárias na estrutura da Gerência-Geral de Apoio às Comissões.

Parágrafo único - As atribuições das gerências de que trata o “caput” deste artigo são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 5º - Fica instituída a Gerência de Convênios na estrutura da Coordenação de Saúde e Assistência.

Parágrafo único - As atribuições da Gerência de Convênios são as constantes do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 6º - A Coordenação de Planejamento Institucional passa a denominar-se Coordenação de Planejamento - CP.

Art. 7º - A Gerência de Arquivo e Biblioteca passa a denominar-se Gerência de Biblioteca e Arquivo.

Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 19 de junho de 2001.

Deputado Antônio Júlio

Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

1º Vice-Presidente

Deputado Ivo José

2º Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho

3º Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres

1º Secretário

Deputado Wanderley Ávila

2º Secretário

Deputado Álvaro Antônio.

3º Secretário