DELIBERAÇÃO nº 2.055, de 05/06/2001 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.055, de 5/6/2001, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:

Art. 1º – A estrutura organizacional da Secretaria da Assembléia, a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é a constante nos anexos I e II desta deliberação.

Art. 2º – As atribuições das áreas previstas no inciso V do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, são as constantes no Anexo III.

Art. 3º – A Gerência-Geral de Apoio Administrativo passa a denominar-se Gerência-Geral de Manutenção e Serviços – GMS.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 05 de junho de 2001.

Deputado Antônio Júlio, Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.

ANEXO I

(Deliberação da Mesa nº 2.055/2001)

Estrutura organizacional da Secretaria da Assembléia Legislativa

I – DIRETORIA-GERAL – DGE

I.1 – Coordenação de Orientação e Segurança – COS

Gerência de Segurança e Patrimônio

Gerência Operacional e de Eventos

Gerência Técnico-Administrativa

1 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

Controladoria

2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Relações Públicas – GIRP

Gerência de Comunicação Visual

Gerência de Jornalismo

Gerência de Relações Públicas e Cerimonial

Gerência de Suporte Operacional

2.2 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Gerência de Reportagem

Gerência de Edição

Gerência de Operações

2.3 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Gerência de Arquivo e Biblioteca

Gerência de Referência Legislativa

Gerência de Atendimento ao Usuário

Gerência de Matérias em Tramitação – MATE

2.4 – Escola do Legislativo – ELE

Gerência de Ensino

Gerência de Pesquisa e Extensão

2.5 – Coordenação de Atendimento ao Cidadão – CAC

Gerência de Atendimento ao Cidadão

Gerência de Espaço Político e Cultural

3 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – DRH

Assessoria de Gestão de Recursos Humanos

3.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Gerência de Atendimento

Gerência de Registros Funcionais

Gerência de Benefícios

Gerência de Pagamento

3.2 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Gerência de Compras

Gerência de Material e Controle Patrimonial

3.3 – Gerência-Geral de Manutenção e Serviços – GMS

Gerência de Reprografia e Transportes

Gerência de Serviços Gerais

Gerência de Manutenção e Obras

3.4 – Coordenação de Saúde e Assistência – CSA

Gerência Médica

Gerência Odontológica

4 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – DPF

4.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Gerência de Orçamento

Gerência de Contabilidade

Gerência de Tesouraria

Gerência de Análise de Processos de Despesa

4.2 – Gerência-Geral de Sistemas de Informações – GSI

Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

Gerência de Apoio à Secretaria

Gerência de Apoio Parlamentar

Gerência de Suporte Técnico

Gerência de Produção

4.3 – Coordenação de Planejamento Institucional – CPJ

Gerência de Planejamento

5 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

5.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM

Assessoria da Maioria

Assessoria da Minoria

Assessoria Institucional

Gerência de Correspondência Oficial

1 – DIRETORIA LEGISLATIVA – DLE

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Gerência de Redação Final

Gerência de Educação e Direitos Humanos

Gerência de Meio Ambiente

Gerência de Saúde e Análise de Processos

Gerência de Direito Constitucional e Administrativo

Gerência de Economia e finanças

PROCON

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

Gerência de Taquigrafia

Gerência de Revisão e Publicação

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.057, de 19/6/2001.)

(Vide art. 1º, 2º e 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.136, de 7/11/2001.)

ANEXO II DA DELIBERAÇÃO 2.055/2001

Estrutura orgânica da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto graus de que trata o artigo 1º da Resolução nº 5.198/01, de 21 de maio 2001

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.057, de 19/6/2001.)

OBSERVAÇÕES: A imagem do organograma está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/132/487/1132487.pdf.

ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS E DAS GERÊNCIAS-GERAIS PREVISTAS NO QUARTO E QUINTO GRAUS DE QUE TRATAM OS INCISOS IV E V DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 5.198, DE 21 DE MAIO DE 2001.

I – DIRETORIA-GERAL – DGE

I.1 Coordenação de Orientação e Segurança – COS

- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades operacionais de policiamento das dependências da Assembléia Legislativa, de segurança pessoal e de instalações, de conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembléia, inclusive com detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;

- controlar o acesso de pessoas às dependências da ALEMG;

- colaborar no planejamento de solenidades e eventos;

- apoiar a Gerência-Geral de Imprensa e Relações Públicas – GIRP em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembléia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais;

- prestar apoio às atividades de Plenário e de Comissões;

- realizar acompanhamento nos eventos externos à Assembléia Legislativa;

- fiscalizar o cumprimento da proibição de porte de arma nas dependências da Assembléia Legislativa;

- registrar a freqüência de servidores com Cartão de Identificação Funcional provisório e fiscalizar o seu uso regular;

- acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança para atender as demandas da Assembléia Legislativa;

- fiscalizar a movimentação de bens da Assembléia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;

- fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos e garagens da Assembléia Legislativa;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.

1 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

Controladoria

- Assessorar a Mesa da Assembléia no controle da legalidade e na avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa;

- acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa Diretora;

- processar a prestação de contas de realização de despesa em razão do exercício da atividade parlamentar, para fins de pagamento de indenização;

- assessorar a Mesa Diretora na fiscalização do cumprimento das normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

- examinar os atos financeiros e de gestão do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB, bem como seus balancetes mensais.

2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

2.1 – GERÊNCIA-GERAL DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO – GID

- Manter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo, publicidade e marketing, garantindo a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;

- responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno – garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;

- responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área e de todo o material impresso necessário às atividades da Casa;

- responsabilizar-se, em parceria com as Áreas de Sistemas de Informação e de Documentação e Informação, pela manutenção e atualização da página da Assembléia na Internet;

- manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia (Banfoto);

- responsabilizar-se pela sinalização interna e externa das dependências da Assembléia;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Comunicação Visual

- Responsabilizar-se pela programação visual, criação, edição gráfica e revisão das seguintes publicações: Revista do Legislativo, Parceria, Boletim da Secretaria, Assembléia Informa, bem como de livros, convites, cartões, formulários e outros impressos;

- revisar textos de convites, cartões, placas e correspondências e similares;

- criar, compor e produzir a arte-final das logomarcas, dos impressos, dos anúncios publicitários e das publicações oficiais da Casa;

- atualizar a sinalização interna e externa das dependências da Assembléia;

- responsabilizar-se pela criação e/ou manutenção de páginas da Assembléia na internet.

Gerência de Jornalismo

- Proceder à divulgação e à cobertura dos eventos institucionais;

- redigir artigos, editoriais e noticiário variado, de interesse da Assembléia, para jornal, rádio e televisão;

- prestar assessoria, na sua área de competência, ao presidente e a outras autoridades da Assembléia;

- elaborar e distribuir informações relativas aos eventos institucionais realizados pela Casa para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno;

- manter e alimentar o sistema de Circulação de Textos com matérias de cunho jornalístico;

- alimentar e atualizar, em parceria com as Áreas de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, a página da Assembléia na Internet;

- responsabilizar-se pela publicação do “Assembléia Informa”, da “Revista do Legislativo”, do jornal “Parceria”, do “Boletim da Secretaria” e de outras publicações do interesse da Assembléia;

- manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia (Banfoto);

- preparar e executar projetos de comunicação para divulgação dos eventos institucionais;

- preparar e executar o projeto de comunicação interna da Assembléia;

- atuar, em parceria com outros setores da Assembléia, na divulgação de ações e na implementação de decisões, na promoção de campanhas, no âmbito da comunicação interna;

- agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembléia;

- preparar e atualizar o mailing de imprensa;

- acompanhar o processo de credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembléia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.

2.2 – GERÊNCIA-GERAL DE RÁDIO E TV – GTV

- Produzir e veicular a programação da TV Assembléia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de rádio e televisão, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;

- cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e Comissões e os grandes eventos – ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos – produzidos pela Assembléia;

- produzir e editar o Assembléia Informa, informativo com a duração de 2 minutos veiculado em emissoras de televisão no Estado;

- manter um Centro de Documentação, contendo um banco de imagens atualizado;

- instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia da Secretaria, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Reportagem

- Coordenar o setor de produção e reportagem de rádio e da TV Assembléia;

- elaborar a escala de trabalho dos servidores;

- planejar a cobertura dos eventos institucionais, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o cumprimento da pauta;

- orientar as equipes de reportagem com relação ao material a ser utilizado na cobertura dos eventos, indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que serão apresentadas ao vivo;

- participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem;

- supervisionar a equipe de produção, fazendo a ligação entre a reunião de pauta e o trabalho dos produtores;

- solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário;

- deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades da administração;

- estabelecer a ligação entre a reportagem e a edição;

- certificar-se do correto preenchimento, pelos repórteres, das fichas de identificação das fitas usadas na reportagem;

- propor treinamento para as equipes de reportagem;

- acompanhar os boletins de rádio, orientando a reportagem e as gravações de entrevistas;

- supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior.

Gerência de Edição

- Coordenar o setor de edição, arte, exibição e documentação da TV Assembléia;

- elaborar a escala de trabalho dos servidores;

- elaborar a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio;

- definir o horário de gravação e de edição de todos os produtos da TV Assembléia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração;

- apoiar a equipe de editores responsáveis pela elaboração do “Assembléia Informa” e do “Repórter Assembléia”;

- propor treinamento para as equipes técnicas, em especial a de operadores de geradores de caracteres;

- estabelecer o fluxo de fitas, da reportagem até o Centro de Documentação (Cedoc);

- auxiliar no planejamento da grade de programas da TV Assembléia, supervisionando o trabalho e conferindo o material previsto na programação;

- controlar o cumprimento das orientações de pauta no trabalho de edição.

Gerência de Operações

- Coordenar o setor de manutenção e compras de equipamentos, expansão e suporte técnico, envolvendo as instalações da TV Assembléia, inclusive estúdio;

- coordenar o setor de apoio administrativo e de contratos, orientando-os sobre as providências necessárias para o encaminhamento de solicitações de viagem;

- administrar os contratos com as empresas terceirizadas, observando o cumprimento do seu objeto;

- controlar a qualidade do sinal da TV Assembléia, supervisionando os sistemas instalados no interior do Estado;

- zelar pela manutenção dos equipamentos da TV Assembléia, comunicando os eventuais danos e providenciando os reparos necessários;

- providenciar a compra dos equipamentos necessários e adotar procedimentos para sua efetivação, tais como levantamento de preços, avaliação de tecnologia etc;

- zelar pela manutenção do estúdio da TV Assembléia, seu mobiliário e equipamentos;

- estabelecer as condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo e das gravadas;

- dar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos;

- estabelecer as condições necessárias às transmissões por microondas e demais recursos para a cobertura ao vivo de eventos realizados fora do Palácio da Inconfidência.

2.3 – GERÊNCIA-GERAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – GDI

- Atender às demandas informacionais decorrentes da atividade institucional da Assembléia, por meio do acesso a bancos de dados institucionais e externos;

- atender a consultas e pesquisas de interesse do público externo, por meio do Centro de Atendimento ao Cidadão;

- manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembléia e aos pronunciamentos parlamentares;

- responsabilizar-se pela Biblioteca da Assembléia, por meio da obtenção e organização de publicações, bem como da manutenção de banco de recortes de jornais, proporcionando serviços de consulta, empréstimo, disseminação e fornecimento de cópias;

- manter o Arquivo Institucional, por meio do recebimento e organização de documentos legislativos e administrativos, proporcionando serviços de consulta e fornecimento de cópias;

- coordenar a organização e o funcionamento dos arquivos setoriais da instituição, por meio da formulação de políticas e da adoção de técnicas e procedimentos sistematizados;

- elaborar e distribuir avulsos de proposições legislativas;

- responsabilizar-se, em parceria com as Áreas de Imprensa e Relações Públicas e de Sistemas de Informações, pela manutenção e atualização da página da Assembléia na Internet;

- prestar assessoria e treinamento a setores da instituição e a órgãos externos no planejamento e manutenção de bancos de dados, bem como na adoção de métodos de organização de documentos e informações;

- manter, atualizar e disponibilizar vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais;

- colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios mineiros;

- coordenar a política editorial da Assembléia, no que se refere à produção, normalização, distribuição e comercialização de publicações;

- responsabilizar-se pela atualização, consolidação, indexação e publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, Constituição Estadual e Regimento Interno;

- coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional;

- responsabilizar-se pela manutenção e organização de acervos documentais e informacionais em diferentes suportes, destinados à composição do Centro de Memória Política de Minas Gerais;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Biblioteca e Arquivo

- Responsabilizar-se pela biblioteca da Assembléia, mediante a aquisição e a organização de publicações, bem como da manutenção de banco de recortes de jornais, assegurando ao usuário serviços de consulta, empréstimo, disseminação da informação e fornecimento de cópias;

- manter o Arquivo Institucional, controlando o recebimento e organização de documentos legislativos e administrativos, com vistas a assegurar ao usuário serviços de consulta e fornecimento de cópias;

- Coordenar a organização e o funcionamento dos arquivos setoriais da instituição, por meio da orientação no sentido da adoção de técnicas e procedimentos sistematizados;

- responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembléia.

Gerência de Referência Legislativa

- Manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados referentes à legislação estadual e aos pronunciamentos parlamentares;

- prestar assessoria e oferecer treinamento a setores da Assembléia Legislativa e a órgãos externos no que se refere ao planejamento e à manutenção de bancos de dados, bem como aos métodos de organização de documentos e informações;

- manter, atualizar e disponibilizar vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais;

- colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios mineiros;

- responsabilizar-se pela atualização, consolidação, indexação e publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno.

Gerência de Atendimento ao Usuário

- Atender às demandas de informações relacionadas com as atividades do Poder Legislativo, por meio do acesso a bancos de dados internos e externos;

- atender a consultas e pesquisas de interesse do público interno e do público externo, por intermédio da Coordenação de Atendimento ao Cidadão.

Gerência de Matérias em Tramitação – MATE

- Manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados contendo informações referentes à tramitação de proposições na Assembléia;

- responsabilizar-se pela distribuição das matérias em tramitação entre os órgãos envolvidos no processo legislativo;

- elaborar e distribuir avulsos de proposições legislativas;

- coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional;

- responsabilizar-se pela manutenção e organização de acervos documentais e informacionais em diferentes suportes, destinados à composição do Centro de Memória Política de Minas Gerais.

2.4 – ESCOLA DO LEGISLATIVO – ELE

- Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para melhor subsidiar as ações do Poder Legislativo;

- planejar e organizar eventos de reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

- planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo;

- oferecer suporte conceitual de natureza técnico–administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;

- profissionalizar os servidores da Assembléia Legislativa, associando a teoria à prática;

- constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;

- oferecer ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Ensino

- Planejar e organizar cursos e atividades voltados para a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade, de forma a contribuir para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

- oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;

- contribuir para a profissionalização dos servidores da Assembléia Legislativa, por intermédio da associação da teoria à prática;

- oferecer ao parlamentar e ao servidor da Assembléia a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo.

Gerência de Pesquisa e Extensão

- Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa;

- planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade;

- constituir um repertório de informações técnicas com o objetivo de subsidiar os parlamentares no exercício de seu mandato, em especial na elaboração de projetos e na fiscalização do Executivo;

- coordenar o planejamento e o desenvolvimento de projetos e atividades relacionados com a educação para a cidadania.

2.5 – COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CRP

- Manter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade e o Poder Legislativo, por intermédio da utilização das técnicas de relações públicas , garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização e execução de eventos da instituição, tais como reuniões solenes e especiais, encontros, congressos e visitas, entre outros;

- responsabilizar-se pelos procedimentos necessários à realização de viagens em território nacional;

- responsabilizar-se pelo assessoramento de cerimonial à Presidência e também às autoridades presentes na Assembléia ou em eventos institucionais da Casa;

- responsabilizar-se pelo funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, da Livraria do Legislativo, do Núcleo de Informação e Pesquisa, do serviço Fale com as Comissões, do Posto de Identificação, do Espaço Político-Cultural;

- prestar informações ao público em geral, sobre todas as atividades institucionais da Casa, a tramitação dos projetos e a elaboração das leis, e receber denúncias;

- planejar e organizar a utilização do Espaço Político-Cultural;

- dar suporte à mobilização e recebimento do público que participa dos eventos institucionais, dentro e fora da Assembléia, atuando, por telemarketing, na confirmação de presenças, no credenciamento e no encaminhamento;

- planejar, organizar e manter os cadastros de endereçamento de autoridades, especialistas e os diversos segmentos da sociedade;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.

Gerência de Eventos

- Responsabilizar-se pela divulgação de informações sobre eventos institucionais através de convites, faixas, telemarketing e outros instrumentos com o objetivo de assegurar eficácia à comunicação da Assembléia com seus servidores e com a sociedade;

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização e acompanhamento dos eventos institucionais;

- responsabilizar-se pelos serviços de organização de viagens de parlamentares e de servidores em território nacional;

- responsabilizar-se pelo assessoramento, no que se refere a cerimonial, à Presidência e a outras autoridades presentes na Assembléia ou em eventos externos promovidos pela Casa;

- prestar assessoria, no que diz respeito ao cerimonial, em eventos oficiais realizados na Casa;

- recepcionar visitas oficiais e visitantes em geral, orientando-os e fornecendo-lhes informações;

- planejar, organizar e acompanhar eventos promovidos pela Assembléia no interior do Estado;

- responsabilizar-se pela redação de textos de mensagens divulgadas pelo serviço de som da Casa;

- organizar e acompanhar a montagem de estandes em feiras e congressos de que participa a Assembléia Legislativa;

- cuidar dos preparativos para a inauguração dos sinais de transmissão da TV Assembléia em municípios do interior do Estado;

- levantar dados para a elaboração de publicações da Assembléia e outros;

- manter atualizado os quadros de avisos da Casa;

- responsabilizar-se, no início de cada legislatura, pela recepção dos deputados, especialmente dos eleitos para o primeiro mandato, e de seus assessores.

3 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – DRH

Assessoria de Gestão de Recursos Humanos

- Prestar assessoria à DRH no planejamento e na gestão de Recursos Humanos;

- desenvolver as ações de gestão de recursos humanos na ALEMG;

- promover ações fundamentais para o adequado tratamento dos recursos humanos na ALEMG;

- promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento dos processos atinentes à gestão de recursos humanos da Casa;

- promover a avaliação das potencialidades do corpo funcional da Assembléia, buscando soluções que viabilizem a adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades de pessoal da ALEMG;

- canalizar e direcionar as demandas dos servidores relacionadas com suas atividades funcionais na Assembléia;

- realizar o diagnóstico de necessidades de treinamento dos servidores, em parceria com os ocupantes de posição gerencial das áreas administrativas e parlamentar, e desenvolver ações visando suprir as necessidades detectadas;

- acompanhar os mecanismos de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;

- apoiar os gerentes durante a realização da avaliação do desempenho de sua equipe.

- acompanhar os processos de lotação de servidores na Casa.

3.1 – GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – GPE

- Exercer atividades relativas a suprimento de pessoal: recrutamento e seleção de pessoal, concurso público, estágio probatório, estágio profissionalizante, lotação de servidores, avaliação de pessoal;

- manter os registros funcionais de servidores e Deputados; expedir certidões e apostilas;

- controlar o quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de recrutamento limitado, de funções gratificadas, dos cargos do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político–Parlamentar e dos demais gabinetes parlamentares;

- controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados;

- responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB;

- operacionalizar o sistema de carreira do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa;

- promover o atendimento e orientação dos servidores da Assembléia através do Centro de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP;

- processar e providenciar o pagamento dos benefícios a que têm direito os servidores e deputados, de acordo com legislação específica;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Atendimento

- Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos vantagens e benefícios inerentes aos servidor;

- promover o processamento do protocolo-geral da Gerência-Geral de Administração de Pessoal;

- promover o processamento do auxílio-educação;

- emitir declarações funcionais;

- emitir guias médicas;

- proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde;

- providenciar a confecção de crachás e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes;

- prestar atendimento e acompanhamento individual ao servidor quanto à questões sócio-econômica;

- promover o processamento do auxílio-moradia – Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB.

Gerência de Registros Funcionais

- Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares;

- emitir os atos oficiais relativos a administração de pessoal;

- proceder à lavratura de termos de posse;

- promover o cadastramento de servidores no PASEP;

- proceder ao controle do quantitativo, dos requisitos para a ocupação e da remuneração de cargos em comissão e de funções gratificadas;

- efetuar o processamento de férias regulamentares;

- responsabilizar-se pela manutenção de dados pessoais e funcionais dos servidores;

- proceder ao arquivamento de documentação de servidores;

- responsabilizar-se pelo processamento de estágio profissionalizante na Assembléia Legislativa;

- efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor.

Gerência de Benefícios

- Proceder ao processamento de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio;

- emitir apostilas e títulos declaratórios de direitos;

- processar a aposentadoria de servidores;

- proceder à lavratura de certidões de tempo de serviço.

Gerência de Pagamento

- Elaborar as folhas de pagamento de deputados e servidores;

- proceder ao processamento e à análise dos registros de freqüência, com a apuração de descontos e reembolsos;

- proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente, mantendo, ainda, o controle dos limites permissíveis;

- emitir contracheques;

- fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;

- promover a manutenção periódica de cadastro e emissão de relatórios.

3.2 – GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – GMP

- Processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitação;

- responsabilizar–se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e tombamento de bens;

- prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão Permanente de Licitação;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Compras

- Proceder à aquisição de bens e serviços na modalidade licitatória de convite;

- realizar compras e a contratação de serviços de pequeno valor e em caráter emergencial;

- contratar serviços que não excedam a 10% (dez por cento) do valor previsto para a modalidade de convite (coleta de preços);

- cadastrar fornecedores;

- realizar pesquisas de mercado;

- responsabilizar-se pela confecção das ordens de compra/serviço e dos processos de pagamentos oriundos de todas as modalidades licitatórias;

- responsabilizar-se pelo arquivamento dos processos licitatórios na modalidade de convite e de dispensa de licitação em razão do valor (coleta de preços);

- apoiar administrativamente e secretariar a Comissão Permanente de Licitação;

- responsabilizar-se pelas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais que embasam o aperfeiçoamento de elaboração dos instrumentos convocatórios na modalidade de convite.

Gerência de Material e Controle Patrimonial

- Receber, conferir armazenar e distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos pela Assembléia;

- Controlar o patrimônio da Assembléia, por intermédio de inventário e movimentação de bens (remanejamento, doação e alienação);

- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais de consumo estocados;

- manter o controle do estoque de material de consumo, providenciando sua reposição quando necessário;

- conferir e atender as requisições de material de consumo, de acordo com as cotas estabelecidas para cada setor;

- desenvolver ações permanentes de racionalização de procedimentos e adequação do espaço físico às normas pertinentes de segurança e conservação de materiais.

3.3 – GERÊNCIA-GERAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS – GMS

- Realizar a manutenção e reparos nos equipamentos de infra-estrutura da Casa;

- cuidar da expedição postal e telegráfica e recebimento de correspondências;

- controlar as cotas de telefonia, postagem, impressão e reprodução de documentos;

- efetuar a impressão gráfica e reprodução de documentos;

- supervisionar as atividades dos trabalhadores mirins e commins;

- gerenciar o funcionamento do sistema de telefonia;

- controlar a movimentação e dar manutenção nos veículos;

- operar e dar manutenção nos aparelhos de ar condicionado;

- realizar reparos e serviços de construção civil;

- elaborar lay-outs e projetos de engenharia;

- supervisionar os serviços de conservação e limpeza;

- cuidar do serviço de som realizando a audição e fornecimento de cópias de fitas de reuniões de comissões, quando solicitado;

- supervisionar as atividades de garçonaria;

- promover a ornamentação dos ambientes internos quando necessário e cuidar dos serviços de jardinagem e paisagismo;

- acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade.

Gerência de Reprografia e Transportes

- Responsabilizar-se pela administração e supervisão dos serviços de transporte da Assembléia Legislativa;

- responsabilizar-se pela supervisão dos serviços dos motociclistas;

promover o controle e a manutenção dos veículos oficiais;

- responsabilizar-se pelos serviços impressos e reprográficos (gráfica e xerox).

Gerência de Serviços Gerais

- Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telefonia e fax;

- responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica;

- responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos elevadores, bebedouros, máquinas de escrever e de calcular, fornecimento de água mineral, serviços de conservação e limpeza, lavanderia, dedetização, dentre outros;

- responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de som e aparelhos eletrônicos da Casa;

- responsabilizar-se pelas atividades de garçonaria e pela aquisição e conservação de cortinas (painéis);

- responsabilizar-se pela supervisão dos serviços de suporte a eventos realizados na Casa;

- responsabilizar-se pelo controle dos serviços de trabalhadores mirins, commins e ascensoristas;

- responsabilizar-se pela distribuição de jornais, revistas, correspondências e informativos.

Gerência de Manutenção e Obras

- Responsabilizar-se pela execução dos serviços de construção civil;

- responsabilizar-se pela elaboração dos lay-outs de ocupação e de pequenos projetos arquitetônicos;

- responsabilizar-se pela manutenção dos prédios e dos jardins da Assembléia Legislativa;

- responsabilizar-se pelo monitoramento do consumo de água e energia elétrica;

- responsabilizar-se pelo controle dos sistemas de ar condicionado, proteção contra incêndio e pela manutenção das subestações de energia elétrica.

3.4 – COORDENAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA – CSA

- prestar, diretamente, assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência aos parlamentares e servidores;

- desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção;

- controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos parlamentares, servidores e respectivos dependentes;

- elaborar exames pré-admissionais, laudos de invalidez para aposentadoria, e perícias médicas nos procedimentos hospitalares;

- prestar assistência psicológica e social, colaborando na promoção da saúde, no desenvolvimento pessoal, profissional e familiar do servidor;

- propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.

Gerência Médica

- Propor e desenvolver campanhas institucionais relacionadas com a prevenção e a saúde do servidor;

- emitir laudos especiais (autorização para tratamentos psiquiátricos, fonoaudiológicos, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem, de assistência especial);

- assessorar o Coordenador no gerenciamento dos setores de enfermagem, de psicologia e de assistência social;

- prestar orientação técnica à Gerência de Assistência Complementar;

- analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;

- responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e de material médico;

- realizar atendimentos domiciliares.

Gerência Odontológica

- Propor e implementar programas institucionais de odontologia preventiva;

- realizar perícias odontológicas avaliando o tratamento proposto e conferindo a sua realização;

- proceder à avaliação odontológica anual;

- realizar exames clínicos e atender a consultas;

- disponibilizar o tratamento preventivo para os titulares da assistência médico-odontológica ;

- efetuar tratamentos odontológicos de urgência.

Gerência de Convênios

- Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembléia, por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializadas na área de saúde;

- controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizados;

- promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à Área de Finanças e Contabilidade.

4 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – DPF

4.1 – GERÊNCIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE – GFC

- Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa;

- contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;

- processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência –

Gerência de Orçamento

- Proceder ao processamento da despesa;

- classificar e acompanhar a execução orçamentária;

- elaborar relatórios gerenciais;

- auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária;

- prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia;

- providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros;

- prestar Informações à Receita Federal por intermédio de DIRF;

- fornecer os comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.

Gerência de Contabilidade

- Promover a conciliação dos saldos contábeis;

- providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil;

- elaborar relatórios gerenciais;

- providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembléia;

- responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que deram origem à execução orçamentária, financeira e contábil.

Gerência de Tesouraria

- Proceder à efetivação do pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária;

- promover o controle das disponibilidades financeiras;

- proceder à conciliação dos saldos bancários;

- responsabilizar-se pelo registro, acompanhamento e prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.

Gerência de Análise de Processo de Despesa

- Acompanhar a legislação específica;

- proceder à verificação da liquidação da despesa;

- diligenciar processos de despesa às Gerências que deram causa aos mesmos, com as devidas instruções, visando sua adequação às normas vigentes;

- prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços;

- atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa;

- proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento.

4.2 – GERÊNCIA-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES – GSI

- Coordenar a especificação, instalação, manutenção e utilização de programas e equipamentos de informática;

- desenvolver sistemas de informação informatizados;

- operar e administrar os recursos computacionais centralizados;

- capacitar e apoiar os parlamentares e servidores no uso da informática;

- subsidiar a administração da Casa na elaboração do plano diretor de informática;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

- Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados;

- ministrar treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos;

- proceder à avaliação da aquisição e implantação dos sistemas contratados.

Gerência de Apoio à Secretaria

- Prestar atendimento especializado e promover o uso da informática na Secretaria da Assembléia;

- proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;

- capacitar servidores da Secretaria para o uso da informática;

- proporcionar formação e exercer a coordenação técnica de Agentes de Informática;

- criar soluções informatizadas específicas.

Gerência de Apoio Parlamentar

- Prestar atendimento especializado e promover o uso da informática nos gabinetes parlamentares;

- proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;

- capacitar parlamentares e servidores dos gabinetes parlamentares para o uso da informática;

- criar aplicativos para a informatização dos cadastros e de atividades específicas dos gabinetes.

Gerência de Suporte Técnico

- Administrar e controlar o acesso aos computadores e softwares centrais;

- administrar o banco de dados corporativo;

- gerenciar a rede de comunicação de dados;

- prestar apoio técnico interno.

Gerência de Produção

- Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática;

- capacitar servidores para operação dos equipamentos de informática;

- administrar e manter a infra-estrutura da rede de comunicação de dados;

- operar o CPD.

4.3 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL – CP

- Assessorar o Diretor de Planejamento e Finanças no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia e pela Diretoria-Geral;

- responsabilizar-se pelo suporte técnico na área de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembléia Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa e pela Diretoria-Geral;

- elaborar estudos técnicos por solicitação do Diretor de Planejamento e Finanças, a fim de subsidiar decisões no nível estratégico;

- acompanhar os resultados das áreas, ajustando os procedimentos, se necessário, com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da instituição;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da coordenação;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.

Gerência de Planejamento

- Elaborar estudos técnicos por solicitação do Coordenador de Planejamento Institucional;

- Acompanhar os resultados das áreas, ajustando os procedimentos, e, se necessário, propor minutas de normas

5 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

5.1 – PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA – PGD

II – SECRETARIA-GERAL DA MESA

Gerência de Correspondência Oficial

- Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental;

- preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao Governador do Estado para sanção;

- proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao Governador e à emissão do BAL de encaminhamento para sanção;

- elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo Presidente e pelo 1º-Secretário.

1 – DIRETORIA LEGISLATIVA – DLE

1.1 – GERÊNCIA-GERAL DE APOIO ÀS COMISSÕES – GCO

- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e assessoramento técnico-processual aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias;

- acompanhar os eventos externos das Comissões permanentes e temporárias;

- elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões;

- agendar o comparecimento de convidados às reuniões de comissões e as visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias;

- verificar a composição das comissões permanentes e temporárias;

- acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação em regime de urgência na tramitação;

- elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões;

- encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;

- informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e tramitação de matérias afetas às comissões permanentes e temporárias da Assembléia;

- acompanhar as publicações de assuntos afetos às comissões no Diário do Legislativo;.

- apoiar os seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Apoio às Comissões Permanentes

- Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões permanentes.

Gerência de Apoio às Comissões Temporárias

- Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões temporárias.

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário

- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento tecnico-processual ao Plenário;

- prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa na condução dos trabalhos legislativos, em especial ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;

- redigir minutas de Decisões da Presidência de caráter normativo processual;

- elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;

- avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;

- protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais;

- informar sobre as matérias sob a guarda da Área de Apoio ao Plenário (prazos regimentais, despachos, sentido dos pareceres, emendas, etc.), inclusive as de que trata o art. 103 do Regimento Interno;

- acompanhar a publicação das atas com os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em Plenário e da súmula das matérias aprovadas;

- assessorar o processo de discussão e votação do Plenário, a apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os incidentes na tramitação das proposições;

- providenciar a inscrição de oradores;

- informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;

- prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.3 – GERÊNCIA-GERAL DE CONSULTORIA TEMÁTICA – GCT

- Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político–parlamentares, na capital e nas audiências realizadas no interior;

- desenvolver programas de pesquisa, destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político–parlamentares;

- realizar os estudos técnico–científicos necessários à elaboração legislativa;

- elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares;

- prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico–social e da implementação das políticas públicas;

- prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais, de seminários legislativos e de fóruns técnicos;

- proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados de pesquisa para instrução e análise dessas;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Redação Final

- Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Redação;

- supervisionar a elaboração de trabalhos de redação e revisão em todas as áreas da Consultoria.

Gerência de Educação

- Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;

- promover estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a proteção ao patrimônio cultural mineiro, a promoção do desporto e do lazer e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.

Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social

- Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Direitos Humanos e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;

- promover estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a política de segurança pública, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; a defesa e promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência.

Gerência de Meio Ambiente

- Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Turismo, Comércio e Indústria;

- acompanhar projetos especiais específicos relacionados com as atividades da área, especialmente os das Comissões Parlamentares Interestaduais (CIPE Rio Doce e CIPE São Francisco e outras que venham a ser criadas).

Gerência de Saúde e Análise de Processos

- Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Saúde;

- supervisionar a elaboração de pareceres sobre matéria sujeita a deliberação conclusiva nas Comissões e sobre requerimentos sujeitos a pronunciamento opinativo da Mesa da Assembléia.

Gerência de Direito Constitucional e Administrativo

- Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e de Defesa do Consumidor;

- supervisionar a execução de trabalhos nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor.

Gerência de Economia e Finanças

- Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transportes e Obras Públicas;

- supervisionar a execução de trabalhos técnicos de natureza orçamentária, com destaque para o acompanhamento da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

- supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio dos instrumentos existentes: Armazém SIAFI e SIAFI.

PROCON

Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon-Assembléia.

1.4 GERÊNCIA-GERAL DE TAQUIGRAFIA E PUBLICAÇÃO – GTP

- Registrar, utilizando o método taquigráfico, as reuniões de Plenário e as reuniões, previamente gravadas, de comissão;

- elaborar roteiros de reunião de comissão, visando ao registro taquigráfico;

- alimentar o Banco de Dados–Discurso e o Banco de Dados–Comissão;

- elaborar e encaminhar aos parlamentares relatório semestral contendo o resumo de seus pronunciamentos feitos em Plenário;

- atuar em parceria com a Imprensa Oficial;

- revisar documentos político–parlamentares e a matéria a ser publicada no Diário do Legislativo e redigir erratas;

- digitar, conferir e organizar a matéria a ser publicada no Diário do Legislativo, informatizando-a para remessa à Imprensa Oficial do Estado;

- compor os anais da Assembléia Legislativa;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

Gerência de Taquigrafia

- Responsabilizar-se pela coordenação do apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e Comissões e de eventos de interesse da instituição, no tocante à elaboração de roteiro, ao apanhamento taquigráfico, à digitação e à revisão de pronunciamentos;

- responsabilizar-se pelo controle da alimentação do Banco de Dados Discurso e do Banco de Dados Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos;

- responsabilizar-se pela preparação técnica e encaminhamento aos parlamentares de relatório semestral contendo o resumo de seus pronunciamentos em Plenário;

- responsabilizar-se pelo fornecimento de cópia de pronunciamento e de gravação de reunião aos interessados.

Gerência de Revisão e Publicação

- Coordenar o apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no jornal “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, no tocante ao serviço de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas;

- responsabilizar-se pela informatização da matéria a ser publicada e pela sua remessa à Imprensa Oficial;

- proceder à medição e conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro;

- responsabilizar-se pela preparação técnica e pela composição dos Anais da Assembléia.

1.5 – GERÊNCIA-GERAL DE PROJETOS INSTITUCIONAIS – GPI

- Planejar e organizar eventos destinados a colher subsídios para a produção legislativa – seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates, teleconferências e audiências públicas regionais – e sistematizar seus resultados através de roteiros e produção de conteúdos para publicações;

- manter e atualizar as bases de dados denominadas Sistema de Localidades e Instituições Públicas e da Sociedade Civil, nos quais são cadastradas, por área temática e por região do Estado, as instituições parceiras e público–alvo dos eventos citados;

- subsidiar, juntamente com a Consultoria Temática, utilizando as propostas aprovadas nos eventos, as ações legislativas das Comissões Permanentes da Casa, como requerimentos e projetos de lei, relacionados aos temas abordados;

- executar o Projeto Memória Política de Minas, que consiste em pesquisa histórica, elaboração de roteiros, entrevistas e edição dos depoimentos de políticos que se destacaram na vida pública do Estado;

- elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Imprensa e Relações Públicas e Gerência-Geral de Consultoria Temática;

- manter arquivo de jornais, com a finalidade de subsidiar pesquisas temáticas para a Revista do Legislativo;

- manter a equipe interna integrada e atualizada, voltada para alcançar os objetivos da gerência;

- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

(Anexo com redação dada pelo anexo único da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.136, de 7/11/2001.)

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.136, de 7/11/2001.)

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Data da última atualização: 6/4/2017.