DELIBERAÇÃO nº 2.043, de 29/05/2001

Texto Atualizado

Regulamenta o § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia, no uso de suas atribuições, e, em especial, a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – O provimento da Função Gratificada de Gerente-Geral – FGG é de competência do Presidente da Assembleia, por indicação do Diretor-Geral, ouvido o Secretário-Geral da Mesa, na área de sua atuação, reservada a este a indicação quanto às funções lotadas no órgão de que é titular.

Parágrafo único – O servidor designado para o exercício de FGG deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ter obtido, nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função, setenta pontos, no mínimo, na Avaliação Global de Desempenho prevista na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008;

II – contar mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo de:

a) Analista Legislativo, Técnico de Execução às Atividades da Secretaria ou Procurador;

b) Técnico de Apoio Legislativo ou Oficial de Execução às Atividades da Secretaria, desde que tenha diploma em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

(Parágrafo único com redação dada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

Art. 2º – Aplica-se à Função Gratificada de Nível Superior – FGS a forma de provimento prevista no “caput” do art. 1º desta deliberação.

Parágrafo único – O servidor designado para o exercício de FGS deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ter obtido, nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função, setenta pontos, no mínimo, na Avaliação Global de Desempenho prevista na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008;

II – ter diploma em curso de graduação reconhecido pelo MEC; e

III – contar mais de quatro anos de efetivo exercício em um dos cargos integrantes das Carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa previstos nos Anexos I e V da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.468, de 23/11/2009.)

(Parágrafo único com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.463, de 03/11/2009.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral nº 42, de 16/9/2013.)

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 29 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio

Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.

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Data da última atualização: 24/9/2013.