DELIBERAÇÃO nº 2.043, de 29/05/2001

Texto Original

Regulamenta o § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e, em especial, a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – O provimento da Função Gratificada de Gerente-Geral – FGG é de competência do Presidente da Assembléia, por indicação do Diretor-Geral, ouvido o Secretário-Geral da Mesa, na área de sua atuação, reservada a este a indicação quanto às funções lotadas no órgão de que é titular.

Parágrafo único – A designação para o exercício de Função Gratificada de Gerência-Geral – FGG está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – ser integrante do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS;

II – ter obtido aprovação em avaliação de desempenho ou de performance nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função;

III – ter completado curso de nível superior;

IV – contar mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo de Oficial ou Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador.

Art. 2º – Aplica-se à Função Gratificada de Nível Superior – FGS a forma de provimento prevista no “caput” do art. 1º desta deliberação.

Parágrafo único – A designação para o exercício de Função Gratificada de Nível Superior – FGS está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – ser integrante do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS;

II – ter obtido aprovação em avaliação de desempenho ou de performance nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função;

III – ter completado curso de nível superior;

IV – contar mais de quatro anos de efetivo exercício no cargo efetivo de Oficial ou Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio

Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.