DELIBERAÇÃO nº 2.040, de 22/05/2001 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.040, de 22/5/2001, foi revogada pelo inciso VII do art. 46 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.657, de 30/3/2017.)

Dispõe sobre os órgãos de deliberação coletiva no âmbito da Secretaria da Assembléia.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial do disposto no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista as alterações introduzidas nos serviços administrativos da Secretaria da Assembléia pela Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:

Art. 1º São órgãos permanentes de deliberação coletiva da Assembléia:

I – o Conselho de Diretores;

II – o Conselho de Administração de Pessoal.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.416, de 25/3/2008.)

Art. 2º – O Conselho de Diretores é órgão coletivo de assessoramento à Mesa da Assembléia, no planejamento estratégico organizacional e institucional e no apoio ao processo legislativo.

§ 1º – Compõem o Conselho:

I – o Diretor-Geral

II – o Secretário-Geral da Mesa

III – os titulares das unidades de que trata o inciso III do art. 1º da Resolução 5.198, de 21 de maio de 2001.

IV – um servidor, designado pelo Diretor-Geral, para secretariar as reuniões.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.387, de 26/2/2007.)

§ 2º – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.387, de 26/2/2007.)

§ 3º – Na ausência do Diretor-Geral, as reuniões serão presididas pelo Secretário-Geral da Mesa.

§ 4° – Na ausência do servidor a que se refere o inciso IV do § 1°, as reuniões serão secretariadas por um dos conselheiros presentes, indicado por quem estiver presidindo o Conselho.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.387, de 26/2/2007.)

§ 5º – O Conselho de Diretores reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

(Vide art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.453, de 13/7/2009.)

Art. 3º – O Conselho de Administração de Pessoal é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral em assuntos de administração de pessoal.

§ 1º – Compõem o Conselho:

I – o titular da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;

II – o Procurador-Geral Adjunto;

III – o Gerente-Geral de Administração de Pessoal;

IV – o Gerente-Geral de Finanças e Contabilidade;

V – o Gerente-Geral de Consultoria Temática;

VI – o Gerente-Geral de Imprensa e Relações Públicas;

VII – três representantes do quadro de servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo:

a) um representante dos servidores ocupantes de cargos efetivos e dos servidores pertencentes ao Grupo de Execução, instituído pela Resolução nº 5.105, de 27 de setembro de 1991, por eles eleito;

b) um representante dos servidores ocupantes de cargo de recrutamento amplo, por eles eleito;

c) um representante dos servidores inativos, por eles eleito.

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)

VIII – um servidor designado pelo titular da Diretoria de Administração de Recursos Humanos para secretariar as reuniões.

§ 2º – (Revogado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º – Até a regulamentação da eleição do representante dos servidores inativos, esse será o Presidente da Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – APLEMG.”

§ 3º – As reuniões serão presididas pelo titular da Diretoria de Administração e Recursos Humanos e, em sua ausência, pelo Procurador-Geral Adjunto.

§ 4º – Na ausência do servidor a que se refere o inciso VIII do § 1º, a reunião será secretariada por um dos conselheiros presentes, indicado por quem estiver na presidência do Conselho.

§ 5º – O Conselho de Administração de Pessoal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 6º – São elegíveis para a função de representantes dos servidores de que trata o inciso VII do § 1º os integrantes das categorias de servidores que os elegem.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.388, de 5/3/2007.)

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 22 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio

Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.

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Data da última atualização: 3/4/2017.