DELIBERAÇÃO nº 2.040, de 22/05/2001 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre os órgãos de deliberação coletiva no âmbito da Secretaria da Assembléia.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial do disposto no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista as alterações introduzidas nos serviços administrativos da Secretaria da Assembléia pela Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:

Art. 1º São órgãos permanentes de deliberação coletiva da Assembléia:

I – o Conselho de Diretores;

II – o Conselho de Administração de Pessoal.

Art. 2º – O Conselho de Diretores é órgão coletivo de assessoramento à Mesa da Assembléia, no planejamento estratégico organizacional e institucional e no apoio ao processo legislativo.

§ 1º – Compõem o Conselho:

I – o Diretor-Geral

II – o Secretário-Geral da Mesa

III – os titulares das unidades de que trata o inciso III do art. 1º da Resolução 5.198, de 21 de maio de 2001.

§ 2º – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral e secretariadas pelo titular da Diretoria de Planejamento e Finanças.

§ 3º – Na ausência do Diretor-Geral, as reuniões serão presididas pelo Secretário-Geral da Mesa.

§ 4º – Na ausência do titular da Diretoria de Planejamento e Finanças, as reuniões serão secretariadas por um dos conselheiros presentes, indicado por quem estiver presidindo o Conselho.

§ 5º – O Conselho de Diretores reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 3º – O Conselho de Administração de Pessoal é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral em assuntos de administração de pessoal.

§ 1º – Compõem o Conselho:

I – o titular da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;

II – o Procurador-Geral Adjunto;

III – o Gerente-Geral de Administração de Pessoal;

IV – o Gerente-Geral de Finanças e Contabilidade;

V – o Gerente-Geral de Consultoria Temática;

VI – o Gerente-Geral de Imprensa e Relações Públicas;

VII – três representantes do quadro de servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo: um representante dos servidores Efetivos e do Grupo de Execução, um representante dos servidores de Recrutamento Amplo e um representante dos servidores Inativos, escolhidos na forma que dispuser a legislação vigente;

VIII – um servidor designado pelo titular da Diretoria de Administração de Recursos Humanos para secretariar as reuniões.

§ 2º – Até a regulamentação da eleição do representante dos servidores inativos, esse será o Presidente da Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – APLEMG.

§ 3º – As reuniões serão presididas pelo titular da Diretoria de Administração e Recursos Humanos e, em sua ausência, pelo Procurador-Geral Adjunto.

§ 4º – Na ausência do servidor a que se refere o inciso VIII do § 1º, a reunião será secretariada por um dos conselheiros presentes, indicado por quem estiver na presidência do Conselho.

§ 5º – O Conselho de Administração de Pessoal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 22 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio

Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.