DELIBERAÇÃO nº 1.999, de 08/03/2001 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.999, de 8/3/2001 foi revogada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)
Dispõe sobre o mandato dos representantes dos servidores no Conselho de Administração de Pessoal de que trata a Deliberação da Mesa nº 999/93
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O mandato dos representantes dos servidores no Conselho de Administração de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa é de um ano, permitida a reeleição.
Parágrafo único - É assegurado aos atuais representantes dos servidores o direito de concorrer a uma reeleição para mandato de um ano.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de março de 2001
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Data da última atualização: 14/10/2004.