DELIBERAÇÃO nº 1.999, de 08/03/2001 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.999, de 8/3/2001 foi revogada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)

Dispõe sobre o mandato dos representantes dos servidores no Conselho de Administração de Pessoal de que trata a Deliberação da Mesa nº 999/93

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O mandato dos representantes dos servidores no Conselho de Administração de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa é de um ano, permitida a reeleição.

Parágrafo único - É assegurado aos atuais representantes dos servidores o direito de concorrer a uma reeleição para mandato de um ano.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de março de 2001

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Data da última atualização: 14/10/2004.