DELIBERAÇÃO nº 1.999, de 08/03/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o mandato dos representantes dos servidores no Conselho de Administração de Pessoal de que trata a Deliberação da Mesa nº 999/93
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O mandato dos representantes dos servidores no Conselho de Administração de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa é de um ano, permitida a reeleição.
Parágrafo único - É assegurado aos atuais representantes dos servidores o direito de concorrer a uma reeleição para mandato de um ano.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de março de 2001