DELIBERAÇÃO nº 1.993, de 20/02/2001 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.993, de 20/2/2001, foi revogada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.541, DE 1/8/2012 e pelo inciso VIII do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, em vigor a partir de 29/6/2021.)
Dispõe sobre a estrutura de gabinete parlamentar.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O inciso I, do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 867, de 13/5/93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – quantitativo mínimo de 6 (seis) cargos, por gabinete parlamentar, correspondente à lotação básica, e máximo de 21 (vinte e um), respeitado o limite de pontos fixados no art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997.”
Art. 2º – O § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29.04.98, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – ...
§ 1º – O Deputado poderá designar servidores para execução de serviços externos ou para viagem, sem observância de limite, mediante a aposição do código 22 de ocorrência no Relatório Mensal de Apuração de Freqüência.”
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor em 1º de março de 2001.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 20 de fevereiro de 2001.
Antônio Júlio – Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 4/1/2021.