DELIBERAÇÃO nº 1.993, de 20/02/2001 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura de gabinete parlamentar.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O inciso I, do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 867, de 13/5/93, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

I - quantitativo mínimo de 6 (seis) cargos, por gabinete parlamentar, correspondente à lotação básica, e máximo de 21 (vinte e um), respeitado o limite de pontos fixados no art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997.”

Art. 2º - O § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29.04.98, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - ...

§ 1º - O Deputado poderá designar servidores para execução de serviços externos ou para viagem, sem observância de limite, mediante a aposição do código 22 de ocorrência no Relatório Mensal de Apuração de Freqüência.”

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor em 1º de março de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 20 de fevereiro de 2001.

Antônio Júlio - Presidente da ALMG