DELIBERAÇÃO nº 1.993, de 20/02/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura de gabinete parlamentar.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O inciso I, do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 867, de 13/5/93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I - quantitativo mínimo de 6 (seis) cargos, por gabinete parlamentar, correspondente à lotação básica, e máximo de 21 (vinte e um), respeitado o limite de pontos fixados no art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997.”
Art. 2º - O § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29.04.98, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
§ 1º - O Deputado poderá designar servidores para execução de serviços externos ou para viagem, sem observância de limite, mediante a aposição do código 22 de ocorrência no Relatório Mensal de Apuração de Freqüência.”
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor em 1º de março de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 20 de fevereiro de 2001.
Antônio Júlio - Presidente da ALMG