DELIBERAÇÃO nº 1.977, de 31/01/2001 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.977 de 31/1/2001 foi revogada pelo inciso LXIII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Estabelece novo prazo para o cumprimento de disposições da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11 de março de 1998, e alterações posteriores.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Os gestores e assessores designados no exercício de 2001 estão obrigados a implementar, até o final do próximo exercício, os requisitos de que trata o art. 4º, § 1º da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11 de março de 1998, com as alterações dadas pelas Deliberações da Mesa nºs 1.542/1998 e 1.548/1998.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de janeiro de 2001.

Antônio Júlio - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 24/6/2013