DELIBERAÇÃO nº 1.976, de 31/01/2001 (REVOGADA)

Texto Original

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Para atender a complementação de atribuições político-parlamentares da Presidência e da 1ª Secretaria, no período de 01/01/2001 a 15/02/2001, o limite de 300 pontos anuais de que trata o caput do art. 3º, da Deliberação da Mesa nº 1.509, de 07 de janeiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Deliberação da Mesa nº 1.576, de 15 de dezembro de 1998, observado os procedimentos definidos na Decisão da Mesa de 03/02/99, ficam ajustados em 4,9 vezes, podendo, por decisão conjunta do Sr. Presidente e Sr. 1º Secretário haver remanejamento do valor ajustado de deputados que tenham estado no exercício da representação do Poder Legislativo no corrente ano.

Parágrafo único - Não será considerado como base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda, os valores citados no caput deste artigo quando destinarem-se ao reembolso de despesas de caráter indenizatório inerentes à representação do Poder, desde que assim atestadas na decisão conjunta do Sr. Presidente e do Sr. 1º Secretário.

Art. 2º - Os acréscimos monetários decorrentes da aplicação das bases de cálculo indicados nesta Deliberação, serão processados mediante autorização dos Senhores Presidente e/ou 1º Secretário.

Art. 3º - A apropriação orçamentária dos valores de que trata esta Deliberação será feita na rubrica: 1011.01.01.0014.123.0001-101-item 01, ficando a Diretoria-Geral autorizada a adotar os procedimentos necessários para a operacionalização da mesma, com a conseqüente compensação financeira dos valores já liberados.

Art. 4º - Os efeitos desta Deliberação deverão retroagir a 1º de janeiro de 2001.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 31 de janeiro de 2001.

Anderson Adauto - Presidente da ALMG