DELIBERAÇÃO nº 1.923, de 31/07/2000 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.923, de 31/7/2000, foi revogada pelo art. 11 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.517, de 8/9/2011.)
Altera o art. 2º e seu § 1º da Deliberação da Mesa nº 1.913/2000, que dispõe sobre estágio probatório.
A Mesa da Assembléia, no uso das suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 1.913/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Caberá à comissão especial instituída pelo Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia o acompanhamento e a avaliação semestral do servidor em estágio probatório.
§ 1º - A comissão especial a que se refere este artigo será composta por servidores estáveis, todos de nível hierárquico igual ou superior ao do servidor avaliado, sendo um deles o titular do setor em que estiver lotado.
§ 2º - ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...”
(Vide art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)
(Vide Emenda à Constituição n° 49, de 13/06/2001
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de julho de 2000.
Anderson Adauto - Presidente – José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira
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Data da última atualização: 12/9/2011.