DELIBERAÇÃO nº 1.914, de 12/07/2000 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa regulamentado pela Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, e modificações posteriores, e pela Deliberação da Mesa nº 1.714, de 27 de abril de 1999.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, com o objetivo de ampliar a oferta de estágio profissionalizante ao estudante de nível superior, no âmbito desta Secretaria, delibera:

Art. 1º - A contraprestação mensal do estágio profissionalizante, na forma de bolsa de estudo, passa a ser de 2,33 e 3,50 pontos, respectivamente, para as jornadas de 4 e 6 horas diárias, observado o valor unitário do ponto de R$ 91,33.

Art. 2º - O número total de contratações previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.880, de 10 de maio de 2000, limita-se a 3.

Art. 3º - Fica acrescido de 24 unidades o quantitativo previsto no art. 4º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, modificado pelas Deliberações da Mesa nº 1.256, de 4 de outubro de 1995, 1.318, de 16 de maio de 1996, 1.387, de 28 de janeiro de 1997, 1.461, de 2 de julho de 1997, 1.540, de 29 de abril de 1998, 1.549, de 24 de junho de 1998, 1.575, de 15 de dezembro de 1998, e 1.866, de 31 de março de 2.000.

Parágrafo único - As unidades previstas no “caput” deste artigo serão preenchidas na medida em que se extinguirem os atuais contratos.

Art. 4º - Não se aplica o disposto nesta deliberação às atuais contratações.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data em 1º de julho de 2000.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 12 de julho de 2000.

ANDERSON ADAUTO - Presidente da ALMG.