DELIBERAÇÃO nº 1.912, de 12/07/2000 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.912, de 12/7/2000, foi revogada pelo art. 18 da Deliberação da Mesa nº 2.407, de 12/11/2007.)

Dispõe sobre a concessão de diárias a Deputado, servidor ativo, inativo, piloto e co-piloto.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.113, de 17/10/2001.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Diária é o valor concedido ao beneficiário que se desloca de Belo Horizonte para prestação de serviço eventual e transitório de interesse da ALEMG, para custeio de despesas com alimentação e transporte urbano local, por dia de afastamento, respeitados os limites de tempo previstos no artigo 4º desta Deliberação.

Parágrafo único - Considerar-se-á, ainda, como diária, além do previsto no caput deste artigo, também as despesas destinadas a cobrir o pernoite do servidor operador de veículos, que fica desobrigado do deslocamento na forma prevista.

Art. 2º - Estarão sujeitos às normas estabelecidas por esta Deliberação, como beneficiários, os servidores da Casa, pilotos, co-pilotos e deputados.

Art. 3º - O beneficiário, em caso de viagem, terá direito à diária pela prestação de serviços fora da sede da ALEMG.

Art. 4º - A unidade de diária é o correspondente a cada período de 24 (vinte e quatro horas), sendo concedido 50% da unidade para período inferior, respeitado o limite mínimo de 6 (seis) horas.

Parágrafo único - Quando o beneficiário se afastar por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida diária integral se o afastamento se der por período superior a 12 horas e exigir pernoite fora da sede.

Art. 5º - Os valores das diárias serão fixados no Anexo Único, que é parte integrante desta Deliberação.

Art. 6º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

Art. 7º - Serão restituídas pelo beneficiário, em três dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.

§ 1º - Serão restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

§ 2º - As restituições previstas no artigo 7º e seu parágrafo 1º serão de responsabilidade do titular a que o beneficiário estiver subordinado, o qual se encarregará do acerto das diárias e do devido recolhimento formal junto à ALEMG, através de ofício à Área de Pessoal, que processará o respectivo desconto em folha.

§ 3º - O descumprimento do disposto no caput e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sujeita o beneficiário, bem como o Titular, a desconto integral, em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 8º - A liberação das diárias será processada mediante requisição e atestado do Titular ou de seu representante credenciado.

Art. 9º - Para efeito da percepção do benefício previsto no art. 1º pelos operadores de veículos oficiais e/ou particulares, observar-se-á:

§ 1º - O limite de 10 (dez) mensais o número de diárias concedidas a cada gabinete parlamentar.

§ 2º - O percurso mínimo de 30 (trinta) quilômetros, inclusive o realizado no perímetro da região metropolitana de Belo Horizonte.

§ 3º - A requisição da Área de Serviços Gerais através de relação nominal.

Art. 10 - A Área de Serviços Gerais, em situações excepcionais, poderá utilizar-se de recursos do Fundo Fixo de Caixa para adiantamento de viagens emergenciais, com deslocamento de veículos oficiais.

Art. 11 - A Área de Serviços Gerais encaminhará à Diretoria Administrativa e Financeira, até os dias 16 (dezesseis) e 1º (primeiro) de cada mês, a solicitação de pagamento de diárias referentes à primeira e segunda quinzenas, respectivamente, que posteriormente, será enviada à Área de Finanças e Contabilidade para pagamento.

Parágrafo único - As diárias a que se refere o caput deste artigo, ficam condicionados à existência de crédito orçamentário, sendo pagas de acordo com a capacidade de caixa e programação de pagamento da Área de Finanças e Contabilidade.

Art. 12 - Aplicar-se-á ao servidor inativo, quando em caráter especial estiver prestando serviço à ALEMG, as disposições desta Deliberação previstas para os demais servidores da Casa, observados os valores consignados no Anexo Único.

Art. 13 - O deputado poderá fazer uso da diária em viagem internacional e de interesse da instituição, até o limite de 04 (quatro) mensais o número permitido, mediante aprovação dos Ordenadores de Despesa e de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.

Art. 14 - São elementos essenciais ao ato de concessão, processo de solicitação às Diretorias correspondentes à lotação do beneficiário, para encaminhamento à aprovação da Diretoria-Geral, contendo:

I - nome, matrícula e função do proponente;

II - dados bancários do beneficiário que possibilitem o crédito em conta;

III - descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV - indicação do local onde o evento será realizado;

V - período provável do afastamento;

VI - valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga.

Art. 15 - A Área de Finanças e Contabilidade depositará em conta bancária do beneficiário as diárias atestadas pelo Titular, através de processo instruído por este, de acordo com o Anexo Único desta Deliberação, devidamente autorizado pelo ordenador competente.

Art. 16 - Excetuando-se as diárias internacionais, que deverão ser aprovadas formalmente pelos Ordenadores de Despesa, aquelas solicitadas para viagens nacionais na forma prevista por esta Deliberação, serão encaminhadas à Área de Finanças e Contabilidade, para, após análise dos processos, providenciar a autorização de pagamento de acordo com a legislação vigente.

Art. 17 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, sujeitando-se os responsáveis às sanções previstas na Deliberação 269/83, no que couber.

Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 12 de julho de 2.000.

Deputado Anderson Adauto - Presidente da ALMG.

ANEXO ÚNICO

DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.912/2000

Classe do beneficiário

Municípios

Municípios Especiais

Capitais

Capitais Especiais

Exterior US$

Servidor operador de veículo particular

25,42

25,42

25,42

25,42


Servidor operador de veículo oficial

31,78

31,78

31,78

31,78


Diretor-Geral, Diretores, Assessor Executivo e Procurador Geral

53,17

69,12

88,62

122,30

350

Servidor ativo / inativo

36,99

48,09

61,65

85,08

190

Piloto e Co-piloto

60,00

78,00

87,42

120,64


Deputado





400

A que se refere o artigo 5º da Deliberação Nº .....

CAPITAIS ESPECIAIS

CIDADES ESPECIAIS

Brasília

Belo Horizonte

Curitiba

Fortaleza

Manaus

Natal

Porto Alegre

Rio de Janeiro

Recife

Salvador

São Paulo

Vitória

Curvelo

Divinópolis

Gov. Valadares

Ipatinga

Juiz de Fora

Montes Claros

Pirapora

Poços de Caldas

Teófilo Otoni

Uberaba

Uberlândia

Varginha

Conforme Decreto Estadual nº 35.821, de 08 de agosto de 1994.

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Data da última atualização: 27/11/2007.