DELIBERAÇÃO nº 1.912, de 12/07/2000 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.912, de 12/7/2000, foi revogada pelo art. 18 da Deliberação da Mesa nº 2.407, de 12/11/2007.)
Dispõe sobre a concessão de diárias a Deputado, servidor ativo, inativo, piloto e co-piloto.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.113, de 17/10/2001.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Diária é o valor concedido ao beneficiário que se desloca de Belo Horizonte para prestação de serviço eventual e transitório de interesse da ALEMG, para custeio de despesas com alimentação e transporte urbano local, por dia de afastamento, respeitados os limites de tempo previstos no artigo 4º desta Deliberação.
Parágrafo único - Considerar-se-á, ainda, como diária, além do previsto no caput deste artigo, também as despesas destinadas a cobrir o pernoite do servidor operador de veículos, que fica desobrigado do deslocamento na forma prevista.
Art. 2º - Estarão sujeitos às normas estabelecidas por esta Deliberação, como beneficiários, os servidores da Casa, pilotos, co-pilotos e deputados.
Art. 3º - O beneficiário, em caso de viagem, terá direito à diária pela prestação de serviços fora da sede da ALEMG.
Art. 4º - A unidade de diária é o correspondente a cada período de 24 (vinte e quatro horas), sendo concedido 50% da unidade para período inferior, respeitado o limite mínimo de 6 (seis) horas.
Parágrafo único - Quando o beneficiário se afastar por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida diária integral se o afastamento se der por período superior a 12 horas e exigir pernoite fora da sede.
Art. 5º - Os valores das diárias serão fixados no Anexo Único, que é parte integrante desta Deliberação.
Art. 6º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 7º - Serão restituídas pelo beneficiário, em três dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
§ 1º - Serão restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§ 2º - As restituições previstas no artigo 7º e seu parágrafo 1º serão de responsabilidade do titular a que o beneficiário estiver subordinado, o qual se encarregará do acerto das diárias e do devido recolhimento formal junto à ALEMG, através de ofício à Área de Pessoal, que processará o respectivo desconto em folha.
§ 3º - O descumprimento do disposto no caput e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sujeita o beneficiário, bem como o Titular, a desconto integral, em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 8º - A liberação das diárias será processada mediante requisição e atestado do Titular ou de seu representante credenciado.
Art. 9º - Para efeito da percepção do benefício previsto no art. 1º pelos operadores de veículos oficiais e/ou particulares, observar-se-á:
§ 1º - O limite de 10 (dez) mensais o número de diárias concedidas a cada gabinete parlamentar.
§ 2º - O percurso mínimo de 30 (trinta) quilômetros, inclusive o realizado no perímetro da região metropolitana de Belo Horizonte.
§ 3º - A requisição da Área de Serviços Gerais através de relação nominal.
Art. 10 - A Área de Serviços Gerais, em situações excepcionais, poderá utilizar-se de recursos do Fundo Fixo de Caixa para adiantamento de viagens emergenciais, com deslocamento de veículos oficiais.
Art. 11 - A Área de Serviços Gerais encaminhará à Diretoria Administrativa e Financeira, até os dias 16 (dezesseis) e 1º (primeiro) de cada mês, a solicitação de pagamento de diárias referentes à primeira e segunda quinzenas, respectivamente, que posteriormente, será enviada à Área de Finanças e Contabilidade para pagamento.
Parágrafo único - As diárias a que se refere o caput deste artigo, ficam condicionados à existência de crédito orçamentário, sendo pagas de acordo com a capacidade de caixa e programação de pagamento da Área de Finanças e Contabilidade.
Art. 12 - Aplicar-se-á ao servidor inativo, quando em caráter especial estiver prestando serviço à ALEMG, as disposições desta Deliberação previstas para os demais servidores da Casa, observados os valores consignados no Anexo Único.
Art. 13 - O deputado poderá fazer uso da diária em viagem internacional e de interesse da instituição, até o limite de 04 (quatro) mensais o número permitido, mediante aprovação dos Ordenadores de Despesa e de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.
Art. 14 - São elementos essenciais ao ato de concessão, processo de solicitação às Diretorias correspondentes à lotação do beneficiário, para encaminhamento à aprovação da Diretoria-Geral, contendo:
I - nome, matrícula e função do proponente;
II - dados bancários do beneficiário que possibilitem o crédito em conta;
III - descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação do local onde o evento será realizado;
V - período provável do afastamento;
VI - valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga.
Art. 15 - A Área de Finanças e Contabilidade depositará em conta bancária do beneficiário as diárias atestadas pelo Titular, através de processo instruído por este, de acordo com o Anexo Único desta Deliberação, devidamente autorizado pelo ordenador competente.
Art. 16 - Excetuando-se as diárias internacionais, que deverão ser aprovadas formalmente pelos Ordenadores de Despesa, aquelas solicitadas para viagens nacionais na forma prevista por esta Deliberação, serão encaminhadas à Área de Finanças e Contabilidade, para, após análise dos processos, providenciar a autorização de pagamento de acordo com a legislação vigente.
Art. 17 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, sujeitando-se os responsáveis às sanções previstas na Deliberação 269/83, no que couber.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa, aos 12 de julho de 2.000.
Deputado Anderson Adauto - Presidente da ALMG.
ANEXO ÚNICO
DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.912/2000
Classe do beneficiário |
Municípios |
Municípios Especiais |
Capitais |
Capitais Especiais |
Exterior US$ |
Servidor operador de veículo particular |
25,42 |
25,42 |
25,42 |
25,42 |
|
Servidor operador de veículo oficial |
31,78 |
31,78 |
31,78 |
31,78 |
|
Diretor-Geral, Diretores, Assessor Executivo e Procurador Geral |
53,17 |
69,12 |
88,62 |
122,30 |
350 |
Servidor ativo / inativo |
36,99 |
48,09 |
61,65 |
85,08 |
190 |
Piloto e Co-piloto |
60,00 |
78,00 |
87,42 |
120,64 |
|
Deputado |
|
|
|
|
400 |
A que se refere o artigo 5º da Deliberação Nº .....
CAPITAIS ESPECIAIS |
CIDADES ESPECIAIS |
Brasília Belo Horizonte Curitiba Fortaleza Manaus Natal Porto Alegre Rio de Janeiro Recife Salvador São Paulo Vitória |
Curvelo Divinópolis Gov. Valadares Ipatinga Juiz de Fora Montes Claros Pirapora Poços de Caldas Teófilo Otoni Uberaba Uberlândia Varginha |
Conforme Decreto Estadual nº 35.821, de 08 de agosto de 1994.
=============================================
Data da última atualização: 27/11/2007.