DELIBERAÇÃO nº 1.908, de 30/06/2000 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, que regulamentam a assistência prestada pela Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O § 7º do art. 48 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º - A concessão do reembolso de que trata o caput deste artigo, em decorrência de serviços prestados por servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, seja como pessoa física ou sócio de pessoa jurídica, somente será autorizada com perícias inicial e final por profissionais não pertencentes ao seu quadro, credenciados para essa finalidade, as quais serão custeadas conforme estabelecido nos itens I e II do art. 47”.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 30 de junho de 2000.