DELIBERAÇÃO nº 1.880, de 10/05/2000 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.880, de 10/5/2000 foi revogada pelo inciso LIX do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Dispõe sobre a contratação de estagiário.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

delibera:

Art. 1º - O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.714, de 30 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Da pontuação atribuída ao gabinete parlamentar, para contratação de serviços técnicos especializados através da Escola do Legislativo, nos termos da Portaria nº 32/98 e da Deliberação da Mesa nº 1.509, de 7 de janeiro de 1998, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.576, de 15 de dezembro de 1998, ficam bloqueados 3,30 pontos mensais por estagiário contratado pelo titular de gabinete parlamentar, limitando-se a 2 o número total de contratações.”

(Vide art. 2° da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.914, de 12/7/2000.)

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 3 de abril de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 10 de maio de 2000.

Anderson Adauto, Presidente - José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira

___________________________________________________________________

Data da última atualização : 24/6/2013