DELIBERAÇÃO nº 1.880, de 10/05/2000 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a contratação de estagiário.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.714, de 30 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Da pontuação atribuída ao gabinete parlamentar, para contratação de serviços técnicos especializados através da Escola do Legislativo, nos termos da Portaria nº 32/98 e da Deliberação da Mesa nº 1.509, de 7 de janeiro de 1998, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.576, de 15 de dezembro de 1998, ficam bloqueados 3,30 pontos mensais por estagiário contratado pelo titular de gabinete parlamentar, limitando-se a 2 o número total de contratações.”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 3 de abril de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 10 de maio de 2000.
Anderson Adauto, Presidente - José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira