DELIBERAÇÃO nº 1.877, de 02/05/2000 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.877, de 2/5/2000 foi revogada pelo inciso LVII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)


Altera o § 4º do Art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.576/98, de 15 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

delibera:

Art. 1º - O valor unitário do ponto de que trata o § 4º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.576/98 passa a ser de 0,66 do AL-34, para o presente exercício.

Parágrafo único - O acréscimo monetário decorrente da aplicação da base de cálculo indicada no caput deste artigo, será processado mediante autorização dos Senhores Presidente e/ou 1º Secretário.

(Vide art. 3° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 1.947, de 21/12/2000.)

Art. 2º - A conversão da pontuação de que trata os incisos I e II da Decisão da Mesa de 03 de fevereiro de 1999, continuará sendo efetuado com base no valor unitário do ponto correspondente a 0,75 do AL-20.

Art. 3º - Para apuração dos valores proporcionais de Apoio de Gabinete que fará jus o Deputado que perder o mandato, no corrente exercício, será considerado como base de cálculo, o montante apurado nos termos do art. 1º desta Deliberação, deduzindo-se a importância de R$75.862,07, considerada como remanescente do exercício de 1999.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o suplente nomeado no corrente exercício fará jus à proporcionalidade da verba de Apoio de Gabinete, calculada nos termos do art. 1º desta Deliberação, deduzindo-se da base de cálculo a importância de R$75.862,07, por ser considerada inerente ao exercício de 1999.

Art. 4º - A apropriação orçamentária dos valores de que trata esta Deliberação será feita na rubrica 1011.01.01.0014.123.0001-101 - item 01, ficando a Diretoria-Geral autorizada a adotar os procedimentos necessários para a operacionalização da mesma, com a conseqüente compensação financeira dos valores já liberados.

Art. 5º - Os efeitos desta Deliberação deverão retroagir a 1º de janeiro de 2000.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 02 de maio de 2000.

Anderson Adauto - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 15/12/2009