DELIBERAÇÃO nº 1.851, de 22/02/2000 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do artigo 61, § 3º da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, e do artigo 43 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º - Compete à Comissão Permanente de Licitação processar as licitações nas modalidades de concorrência e tomada de preço, nos termos do “caput” do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e propor seu regulamento interno.

Art. 2º - A Comissão será composta de 5 (cinco) servidores efetivos da Secretaria da Assembléia, designados pela Mesa da Assembléia, observado o disposto no “caput” e § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º - A composição da Comissão obedecerá os seguintes critérios:

I - um servidor da Área de Material e Patrimônio;

II - um procurador da Assembléia;

III - três servidores efetivos da Secretaria da Assembléia.

§ 2º - No ato de designação dos seus membros, a Mesa indicará o presidente da Comissão.

Art. 3º - A remuneração por participação na Comissão Permanente de Licitação será processada nos termos do disposto no artigo 6º da Deliberação da Mesa nº 763, de 11 de junho de 1992, condicionada à realização de, no mínimo, 4 (quatro) reuniões mensais.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 22 de fevereiro de 2000.

Anderson Adauto - Presidente da ALMG