DELIBERAÇÃO nº 1.848, de 22/02/2000 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.848, de 22/2/2000, foi revogada pelo inciso VI do art. 46 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.657, de 30/3/2017.)

Dispõe sobre os órgãos de deliberação coletiva no âmbito da Secretaria da Assembléia.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõe o art. 79, inciso V, da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista as alterações introduzidas nos serviços administrativos da Secretaria da Assembléia, pela Resolução nº 5.189, de 16 de novembro de 1999, delibera:

Art. 1º – São órgãos permanentes de deliberação coletiva da Secretaria da Assembléia:

I – o Conselho de Diretores;

II – o Conselho de Administração de Pessoal;

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.416, de 25/3/2008.)

III – o Comitê de Comunicação Institucional.

Art. 2º – O Conselho Consultivo Escolar de que trata o art. 8º da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998, e modificações posteriores, passa a denominar-se Conselho de Diretores.

§ 1º – O Conselho de Diretores é órgão coletivo de assessoramento à Mesa da Assembléia, no planejamento estratégico-organizacional e institucional e no apoio ao processo legislativo.

§ 2º Compõem o Conselho:

I – o Assessor Executivo de Planejamento e Controle;

II – o Diretor-Geral;

III – os titulares das unidades de que trata o inciso III do artigo 2º da Resolução nº 5.189, de 16 de novembro de 1999.

§ 3º – As reuniões serão presididas pelo Assessor Executivo de Planejamento e Controle e secretariadas pelo titular da Assessoria de Planejamento Estratégico.

§ 4º – Na ausência do Assessor Executivo de Planejamento e Controle, as reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral.

§ 5º – Na ausência do titular da Assessoria de Planejamento Estratégico as reuniões serão secretariadas por um dos presentes indicado por quem estiver presidindo o Conselho.

§ 6º – O Conselho de Diretores reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 3º – O Conselho de Administração de Pessoal é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral em assuntos de administração de pessoal.

§ 1º – Compõem o Conselho:

I – o Diretor-Geral;

II – o titular da Diretoria Administrativa e Financeira;

III – o Procurador-Geral Adjunto;

IV – dois representantes da Diretoria Administrativa e Financeira, um representante da Diretoria Legislativa, um da Diretoria de Informação e Comunicação, e um da Assessoria de Planejamento Estratégico, indicados pelos titulares das respectivas unidades operacionais, ressalvada a atual composição da Diretoria Legislativa, cuja adequação se fará à medida em que forem dispensados das funções gratificadas os atuais conselheiros;

V – até três representantes de servidores, escolhidos na forma da legislação vigente;

VI – um servidor designado pelo Diretor-Geral para secretariar as reuniões.

§ 2º – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral que, em sua ausência, será substituído pelo titular da Diretoria Administrativa e Financeira.

§ 3º – Na ausência do servidor referido no inciso VI do § 1º, a reunião será secretariada por um dos presentes indicado por quem estiver presidindo o Conselho.

§ 4º – O Conselho de Administração de Pessoal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 4º – Compete ao Comitê de Comunicação Institucional:

I – assessorar a Diretoria-Geral no delineamento de políticas, diretrizes e prioridades referentes à comunicação institucional da Assembléia Legislativa, a serem submetidas à Mesa da Assembléia;

II – acompanhar e avaliar, a partir das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia, a execução da política de comunicação institucional da Assembléia Legislativa, propondo eventuais ações corretivas;

III – opinar sobre as ações de comunicação social que envolvam a relação da Assembléia Legislativa com a sociedade;

IV – estabelecer contatos com entidades representativas da sociedade e outras instituições visando ao estreitamento de suas relações com o Poder Legislativo;

V – propor ações e eventos institucionais, de acordo com as definições da Mesa da Assembléia, priorizando assuntos, temas e situações que estejam na ordem do dia das preocupações da sociedade;

VI – opinar sobre a programação do espaço político-cultural da Assembléia e sobre outros assuntos submetidos a seu exame pela Mesa ou pelo Diretor-Geral.

§ 1º – Compõem o Comitê:

I – um Deputado designado pela Mesa da Assembléia entre seus membros;

II – o Diretor-Geral;

III – o Assessor Executivo de Planejamento e Controle;

IV – o titular da Assessoria de Planejamento Estratégico;

V – o titular da Diretoria de Informação e Comunicação;

VI – o titular da Diretoria Legislativa;

VII – o responsável pela Escola do Legislativo;

VIII – o responsável pela Área de Projetos Institucionais;

IX – três servidores designados pela Mesa da Assembléia.

§ 2º – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral, e secretariadas por um dos servidores indicados no inciso IX do parágrafo anterior.

§ 3º – Na ausência do Presidente do Comitê, as reuniões serão presididas pelo Assessor Executivo de Planejamento e Controle.

§ 4º – Na ausência do secretário, as reuniões serão secretariadas por um dos presentes indicado por quem estiver presidindo o Comitê.

Art. 5º – A remuneração por participação nos órgãos deliberativos previstos nos incisos I e II do art. 1º desta Deliberação corresponderá ao valor do padrão de vencimento EL-02, e, no órgão deliberativo previsto no inciso III do citado artigo, a remuneração será processada nos termos do disposto no art. 6º da Deliberação da Mesa nº 763, de 11 de junho de 1992, condicionada à realização de, no mínimo, 4 (quatro) reuniões mensais.

§ 1º – O servidor não poderá ser remunerado cumulativamente por sua participação em órgãos de deliberação coletiva por mais de quatro reuniões ordinárias mensais.

§ 2º – As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos serão realizadas fora do horário de trabalho.

§ 3º – As reuniões extraordinárias não serão remuneradas.

§ 4º – Ao componente descrito no inciso I do § 1º do art. 4º desta Deliberação não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.

Art. 6º – Ficam extintos a Comissão Didático-Pedagógica e o Comitê de Segurança do Trabalho.

Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 5º desta Deliberação que terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2000.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 22 de fevereiro de 2000.

Anderson Adauto – Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 3/4/2017.