DELIBERAÇÃO nº 183, de 23/03/1976 (REVOGADA)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Art. 1º da Resolução nº 1.126, de 2 de dezembro de 1974 e, considerando as razões constantes de Requerimento datado de 23 de março de 1976, assinado pelos 60 (sessenta) senhores Deputados e aprovado pela Mesa da Assembléia na mesma data, delibera:

Art. 1º - Respeitada a limitação fixada no Art. 13, nº VI, da Constituição Federal, e no Art. 29, § 1º da Constituição do Estado, fica assegurado ao Deputado Estadual o atribuído ao Deputado Federal pela Decisão da Mesa da Câmara dos Deputados, tomada no item V, nº 1, alínea “a”, da Ata da 2ª Reunião da Mesa, de 26 de fevereiro de 1975, publicada no “Diário do Congresso” de 8 de março de 1975.

Art. 2º - As alterações havidas no “quantum” a que se refere o artigo anterior serão calculadas pela forma estabelecida na Decisão constante da alínea “b”, do item VII, “in fine”, da Ata da 75ª Reunião da Mesa da Câmara dos Deputados, realizada em 13 de agosto de 1975.

Parágrafo único - Para as alterações futuras, serão adotados os critérios do presente artigo ou os que a Mesa da Câmara dos Deputados estabelecer, observado o disposto no Art. 7º, da Resolução nº 1.126, de 2 de dezembro de 1974.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Deliberação correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Deliberação vigorará a partir de 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1976.

João de Araújo Ferraz

Lúcio de Souza Cruz

Said Paulo Arges

Fernando Junqueira

Wilson Tanure

Júnia Marise Azeredo Coutinho

Pedro Gustin