DELIBERAÇÃO nº 1.820, de 02/12/1999 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.785/99, de 14 de outubro de 1999, referente aos limites de despesa de Fundo Fixo.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.785/99, de 14 de outubro de 1999, fica substituído pelo Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 02 de dezembro de 1999.
Anderson Adauto, Presidente – José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.820/99
ÁREA |
FATOR MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART.24, II, DA LEI Nº 8.666/93 |
Diretoria-Geral |
0,5 |
Procuradoria-Geral |
0,025 |
Área de Informática |
0,12 |
Área de Material e Patrimônio |
1,4 |
Área de Comunicação Social |
0,12 |
Área de Serviços Gerais |
0,35 |
Serviço de Reprografia e Transportes |
1,4 |
Serviço de Salão Oficial |
0,12 |