DELIBERAÇÃO nº 1.807, de 04/11/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.576/98, de 15/12/98.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

delibera:

Art. 1º – Fica acrescido ao art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.576/98, de 15 de dezembro de 1998, o § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

§ 5º – A pontuação de 27 (vinte e sete) pontos total prevista para os meses de novembro e dezembro de 1999, consignada como apoio de gabinete, será atribuída o valor unitário correspondente a 0,95 (zero vírgula noventa e cinco) do AL-45.

I – A apropriação orçamentária do valor de que trata esse parágrafo será feita na rubrica 1011.01.01.0014.123.0001.101 – item 01, ficando a Diretoria-Geral autorizada a adotar os procedimentos necessários para a operacionalização do disposto neste parágrafo, com a conseqüente compensação financeira dos valores já liberados a título de adiantamentos.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º/11/99.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 4 de novembro de 1999.

Anderson Adauto, Presidente – José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira