DELIBERAÇÃO nº 1.786, de 21/10/1999

Texto Original

Acrescenta parágrafos ao art. 19 da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, que regulamenta as disposições da Lei nº 11.259, de 28 de outubro de 1993, e consolida as normas de funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – Ficam acrescidos ao art. 19 da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art. 19 – (...)

§ 3º – Nos casos em que não for possível a adesão do servidor ao seguro, o empréstimo será garantido mediante a apresentação de dois avalistas, solidariamente responsáveis, integrantes do quadro de servidores efetivos desta Secretaria, do Grupo de Execução de Apoio à Administração ou aposentados.

§ 4º – Os avalistas deverão preencher as condições necessárias à adesão ao seguro, bem como apresentar margem consignável, para cumprimento do artigo 10 desta deliberação.”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, 21 de outubro de 1999.

Anderson Adauto, Presidente – José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo