DELIBERAÇÃO nº 1.785, de 14/10/1999 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.785, de 14/10/1999 foi revogada pelo inciso MCII do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)

Consolida as alterações dos fatores multiplicadores dos limites de despesa de Fundo Fixo e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.555, de 30 de junho de 1998, fica substituído pelo Anexo Único desta Deliberação.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.820, de 2/12/1999.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.865, de 31/3/2000.)

Art. 2º – Também a título de Verba de Fundo Fixo e observada a disciplina própria, ficam adicionalmente atribuídas, até 30 de novembro de 1999, as verbas de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), respectivamente, ao Serviço de Reprografia e Transportes e à Área de Comunicação Social, para fazer face às despesas decorrentes da participação da Casa nas audiências do Orçamento Participativo.

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 14 de outubro de 1999.

Anderson Adauto, Presidente – Durval Ângelo – José Braga – Dilzon Melo – Gil Pereira

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.820/99


ÁREA

FATOR MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART.24,II,DA LEI Nº 8.666/93

Diretoria-Geral

0,5

Procuradoria-Geral

0,025

Área de Informática

0,12

Área de Material e Patrimônio

1,4

Área de Comunicação Social

0,12

Área de Serviços Gerais

0,35

Serviço de Reprografia e Transportes

1,4

Serviço de Salão Oficial

0,12

(Anexo com redação dada pelo anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.820, de 2/12/1999.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.820, de 2/12/1999.)

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Data da última atualização: 22/10/2015.