DELIBERAÇÃO nº 1.785, de 14/10/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Consolida as alterações dos fatores multiplicadores dos limites de despesa de Fundo Fixo e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.555, de 30 de junho de 1998, fica substituído pelo Anexo Único desta Deliberação.

Art. 2º – Também a título de Verba de Fundo Fixo e observada a disciplina própria, ficam adicionalmente atribuídas, até 30 de novembro de 1999, as verbas de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), respectivamente, ao Serviço de Reprografia e Transportes e à Área de Comunicação Social, para fazer face às despesas decorrentes da participação da Casa nas audiências do Orçamento Participativo.

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 14 de outubro de 1999.

Anderson Adauto, Presidente – Durval Ângelo – José Braga – Dilzon Melo – Gil Pereira

Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.785/99

ÁREA

FATOR MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, DA LEI nº 8.666/93

Diretoria-Geral Adjunta

0,5

Procuradoria-Geral

0,025

Área de Informática

0,12

Área de Material e Patrimônio

1,0

Área de Comunicação Social

0,12

Área de Serviços Gerais

0,35

Serviço de Reprografia e Transportes

1,4

Serviço do Salão Oficial

0,12