DELIBERAÇÃO nº 1.785, de 14/10/1999 (REVOGADA)
Texto Original
Consolida as alterações dos fatores multiplicadores dos limites de despesa de Fundo Fixo e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.555, de 30 de junho de 1998, fica substituído pelo Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Também a título de Verba de Fundo Fixo e observada a disciplina própria, ficam adicionalmente atribuídas, até 30 de novembro de 1999, as verbas de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), respectivamente, ao Serviço de Reprografia e Transportes e à Área de Comunicação Social, para fazer face às despesas decorrentes da participação da Casa nas audiências do Orçamento Participativo.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 14 de outubro de 1999.
Anderson Adauto, Presidente – Durval Ângelo – José Braga – Dilzon Melo – Gil Pereira
Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.785/99
ÁREA |
FATOR MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, DA LEI nº 8.666/93 |
Diretoria-Geral Adjunta |
0,5 |
Procuradoria-Geral |
0,025 |
Área de Informática |
0,12 |
Área de Material e Patrimônio |
1,0 |
Área de Comunicação Social |
0,12 |
Área de Serviços Gerais |
0,35 |
Serviço de Reprografia e Transportes |
1,4 |
Serviço do Salão Oficial |
0,12 |