DELIBERAÇÃO nº 1.758, de 10/08/1999 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.758, de 10/8/1999, foi revogada pelo inciso XI do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.580, de 6/1/2014.)

Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – Ficam anulados os artigos 2º e 3º da Deliberação da Mesa nº 1.545, de 27 de maio de 1998, por conflitarem-se, respectivamente, com as Resoluções nºs 5.157, de 13 de julho de 1995 e 5.142, de 31 de maio de 1994.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta Deliberação, ficam revogadas as demais disposições da Deliberação da Mesa nº 1.545/98.

Art. 3º – O desenvolvimento na carreira do servidor da Secretaria da Assembléia passa a se regular pelo disposto nesta deliberação.

Art. 4º – Para aplicação do mecanismo de que trata o artigo 5º da Resolução nº 5.157/95, referente ao triênio iniciado em 1º de janeiro de 1996, bem como àqueles iniciados nos anos subseqüentes, serão exigidos:

I – obtenção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos em cada avaliação de desempenho, observadas três avaliações;

II – obtenção de pontuação mínima de 12 (doze) pontos em decorrência das atividades relacionadas no Anexo Único desta deliberação;

III – comprovação da escolaridade exigida nos Anexos III e IV da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998, alterados pela Deliberação da Mesa nº 1.548, de 27 de maio de 1998.

Parágrafo único – O cumprimento do disposto no inciso IV do art. 5º da Resolução nº 5.157/95 será atestado pelo Diretor-Geral ou pelo Secretário-Geral da Mesa, na respectiva área de atuação, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento global da Casa.

Art. 5º – Para comprovação de pós-graduação “lato sensu”, nos termos dos Anexos III e IV da Deliberação da Mesa nº 1.542/98, alterados pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98, somente serão aceitos cursos ministrados pela Área de Ensino, Pesquisa e Extensão, por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por entidades de classe legalmente constituídas.

§ 1º – Para efeitos desta deliberação, entende-se como:

I – curso de pós-graduação “lato sensu” – aperfeiçoamento aquele que objetiva principalmente ampliar habilidades e atitudes que complementem um dado perfil técnico-profissional;

II – curso de pós-graduação “lato sensu” – especialização aquele que objetiva promover a adaptação de um graduado às funções a que se destina.

§ 2º – a carga horária mínima exigida para comprovação da pós-graduação “lato sensu” – aperfeiçoamento e “lato sensu” – especialização é, respectivamente, de 180 e de 360 horas.

§ 3º – Cursos de mestrado ou de doutorado, mesmo sem defesa de dissertação ou de tese, poderão ser aceitos para os fins previstos no “caput”.

§ 4º – O exercício, contado da vigência da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, de cargo em comissão de recrutamento limitado, de função gratificada de nível superior, de jornada ordinária de Gerenciamento ou de Assessoramento nível I, II e III, de Tarefa Especial Diária de Direção e Assessoramento, pelo período mínimo de quatro e seis anos, suprirá a exigência, respectivamente, dos cursos previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo, desde que atendida a escolaridade do cargo.

(Vide art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

Art. 6º – Para o biênio iniciado em 1º de janeiro de 1997, bem como àqueles iniciados nos anos subseqüentes, a gratificação de que trata o art. 13 da Resolução nº 5.142, de 31 de maio de 1994, passa a ser regida pelos seguintes critérios:

I – ter obtido, na avaliação de desempenho, nota, no mínimo, igual a 70% (setenta por cento) no biênio, observadas duas avaliações;

II – ter obtido, no mínimo, oito pontos em decorrência do exercício de atividades relacionadas no Anexo Único desta deliberação;

III – ter estado em efetivo exercício na área administrativa da Secretaria da Assembléia, durante todo o período aquisitivo.

Art. 7º – Para aplicação do disposto no art. 4º da Resolução nº 5.157/95, referente ao biênio iniciado em 1º de janeiro de 1997, bem como àqueles iniciados nos anos subseqüentes, serão exigidos, no mínimo, 70% dos pontos em cada avaliação de desempenho, observadas duas avaliações.

Art. 8º – Para a aplicação do disposto no parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 5.157/95, o somatório dos dias em que o servidor não estiver lotado em unidade prevista no Anexo I da Deliberação da Mesa nº 1.542/98, alterado pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98, com os dias das licenças previstas no inciso VII deste artigo não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

Art. 9º – Para fins do disposto no art. 11 da Resolução n° 5.157/95, a percepção dos valores correspondentes às progressões obtidas dar-se-á, sem efeito retroativo, a partir do retorno do servidor à lotação em unidade prevista no Anexo I da Deliberação da Mesa nº 1.542/98, alterado pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98.

Parágrafo único – A percepção de que trata este artigo será absorvida pela eventual estabilização em vencimentos, caso essa se dê em padrão mais elevado que o obtido por meio das progressões no cargo de carreira.

Art. 10 – Para a comprovação da pontuação de que trata o inciso II dos artigos 4º e 6º desta deliberação, o servidor somente poderá utilizar comprovantes de títulos que tiverem sido obtidos a partir da data de sua última promoção ou GIAF, ou da data de sua posse em cargo efetivo ou do Grupo de Execução desta Assembléia na hipótese de primeira obtenção.

Parágrafo único – Cabe ao servidor a responsabilidade pela atualização de sua pasta funcional para comprovação da documentação exigida.

Art. 11 – A Área de Pessoal procederá, anualmente, à análise automática de cumprimento dos requisitos pelo servidor, para concessão dos benefícios de que trata esta deliberação.

§ 1º – O Diretor-Geral submeterá à homologação da Mesa da Assembléia parecer, devidamente fundamentado, emitido pela Área de Pessoal.

§ 2º – O servidor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação, para interpor recurso.

Art. 12 – Aplica-se o disposto nesta deliberação, no que couber, ao servidor lotado no PRELEGIS e àquele colocado à disposição do IPLEMG, nos termos de convênio específico, e aos servidores de que trata a Deliberação da Mesa nº 1.015, de 23 de fevereiro de 1994, nos termos do art. 6º da Resolução nº 5.142/94.

Art. 13 – Não se considera a redistribuição proporcional dos padrões na carreira, prevista no art. 18 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, de cuja implementação não decorreu alteração remuneratória, para efeito da verificação do preenchimento do requisito previsto no inciso II do art. 4º da Resolução nº 5.157/95.

Art. 14 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, observado o disposto nos artigos 4º, 6º e 7º desta deliberação.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 10 de agosto de 1999.

Anderson Adauto – Presidente da ALMG

ANEXO ÚNICO

ITEM

ATIVIDADE

RELAÇÃO DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA CONSIDERADA

DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO

PROMOÇÃO

GIAF

1

CURSO PROMOVIDO PELA ÁREA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

8 horas = 1 ponto

12 pontos

8 pontos

Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

2

TREINAMENTO/CURSO INTERNO OU EXTERNO

(Com indicação da carga horária)

- livre iniciativa, relacionados com a área de atuação do servidor;

- indicação da chefia.

Cursos, Palestras, Encontros, Seminários, Congressos, Conferências, Debates, Fóruns Técnicos, etc.

10 horas = 1 ponto

12 pontos

8 pontos

Certificado de participação

3

TREINAMENTO/CURSO INTERNO

(sem indicação da carga horária)

- livre iniciativa, relacionados com a área de atuação do servidor;

- indicação da chefia.

Cursos, Palestras, Encontros, Seminários, Congressos, Conferências, Debates, Fóruns Técnicos, etc.

1 Certifi-cado = 0,5 pontos

6 pontos

4 pontos

Certificado de participação

4

ATIVIDADE DOCENTE INTERNA

6 horas = 1 ponto

12 pontos

8 pontos

Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

5

PARTICIPAÇÃO EM GRUPO OU COMISSÃO

- Grupo de Trabalho;

- Brigada de Incêndio;

- Audiência Pública.

1 partici-pação = 0,5 pontos

6 pontos

4 pontos

Atestado da chefia ou Portaria de designação

6

ADMISSÃO POR PROCESSO SELETIVO NO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR ou APROVAÇÃO EM PROCESSO DE SELEÇÃO COMPETITIVA INTERNA

admissão = 3 pontos

4 pontos

3 pontos

Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

7

EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO LIMITADO, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DE JORNADA ORDINÁRIA DE GERENCIAMENTO, DE ASSESSORAMENTO NÍVEL I, II OU III, OU TAREFA ESPECIAL

15 dias = 0,5 pontos

4 pontos

3 pontos

Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

8

PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA ou COORDENAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

1 partici-pação = 1 ponto

6 pontos

4 pontos

- Comprovação via pasta funcional, atestado da chefia ou Portaria de designação

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Data da última atualização: 13/1/2014.