DELIBERAÇÃO nº 1.584, de 05/01/1999

Texto Original

Regulamenta o disposto no art. 71, § 4º da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.

A Mesa da Assembléia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos I e V, da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, e considerando:

a) as atribuições acometidas às Lideranças das Bancadas e Blocos Parlamentares;

b) a necessidade de se dotar os Gabinetes das Lideranças de estrutura adequada a seu funcionamento;

c) a conveniência de racionalização daquelas estruturas em face das medidas de contenção de gastos;

d) o disposto no § 4º do art. 71 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – As disposições contidas no art. 2º da Lei nº 7.827, de 24/10/80, com as alterações introduzidas pelo art. 2º da Lei nº 9.748, de 22/12/88, e pelo art. 66 da Resolução nº 5.176, de 06/11/97, aplicar-se-ão ao Bloco Parlamentar de que trata o art. 71, do Regimento Interno, salvo opção em contrário das Lideranças das Bancadas coligadas, quando os cargos destinar-se-ão, exclusivamente, àquelas Lideranças e Vice-Lideranças.

Parágrafo único – Para definição da composição de que trata o art. 66, da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, considerar-se-á a filiação do Deputado indicado Secretário de Estado, desde que o respectivo suplente não enseje alteração na composição de outra bancada, para os fins de aplicação das leis mencionadas no caput.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 5 de janeiro de 1999.

Romeu Queiroz, Presidente – Clêuber Carneiro – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Ivo José – Dilzon Melo – Maria Olívia