DELIBERAÇÃO nº 1.576, de 15/12/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.576, de 15/12/1998, foi revogada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.541, de 1/8/2012.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.509, de 7 de janeiro de 1998.

A Mesa da Assembleia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – Para os fins previstos no § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, considerar-se-á como base de cálculo o padrão AL-25, cuja repercussão dar-se-á no exercício de 1999, na mesma proporcionalidade, para os servidores de que tratam o Anexo I da Resolução nº 5.086, de 30 de agosto de 1990, e art. 5º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991, nos termos do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.545, de 27 de maio de 1998.

Parágrafo único – O disposto no “caput” não se aplica à pontuação relativa à Tarefa Especial Diária, de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997, que permanecerá inalterada, condicionando-se sua atualização à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 2º – Os Anexos I e II da Deliberação da Mesa nº 1.509, de 7 de janeiro de 1998, passam a ser os constantes desta deliberação.

Art. 3º – Fica excluído o inciso III do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.509, de 7 de janeiro de 1998, renumerando-se os demais, e incluindo-se ao artigo o § 4º:

“Art. 3º – (...)

I – (...)

II – (...)

III – (...)

§ 4º – A pontuação remanescente da aplicação da Tarefa Diária será apurada trimestralmente e consignada como apoio de gabinete, atribuindo-se-lhe o valor unitário correspondente a 0,75 do AL-20 até o limite previsto no “caput”.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.976, de 31/1/2001.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.714, de 27/4/1999.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.877, de 2/5/2000.)

(Vide arts. 1º e 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.947, de 21/12/2000.)

§ 5º – A pontuação de 27 (vinte e sete) pontos total prevista para os meses de novembro e dezembro de 1999, consignada como apoio de gabinete, será atribuída o valor unitário correspondente a 0,95 (zero vírgula noventa e cinco) do AL-45.

I – A apropriação orçamentária do valor de que trata esse parágrafo será feita na rubrica 1011.01.01.0014.123.0001.101 – item 01, ficando a Diretoria-Geral autorizada a adotar os procedimentos necessários para a operacionalização do disposto neste parágrafo, com a consequente compensação financeira dos valores já liberados a título de adiantamentos.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.807, de 4/11/1999.)

Art. 4º – Ficam destinados ao gabinete parlamentar 7 (sete) pontos por mês a serem utilizados no trabalho de consultoria externa, observado o cadastro específico da Escola do Legislativo.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.880, de 10/5/2000.)

Art. 5º – O item III do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 1.561, de 31 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo o item IV:

“Art. 2º – (...)

III – o valor da remuneração do cargo do qual detenha a titularidade nos termos do inciso anterior, incluídas todas as vantagens pecuniárias a que fizer jus, nos termos dos §§ 2º e 5º, do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991;

IV – a aplicação das disposições da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11 de março de 1998.”.

Art. 6º – O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11 de março de 1998, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a § 1º.

“Art. 5º – (...)

§ 2º – Ao servidor detentor de cargo efetivo, que, nesta data, esteja no exercício de cargo em comissão, fica assegurada, mediante sua opção, a incorporação de que trata esta Deliberação, ao cargo de carreira, quando da primeira exoneração ou a percepção a título de vantagem pessoal temporária, enquanto no exercício do cargo em comissão, extinguindo-se nos termos do parágrafo anterior.”.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor em 1º de fevereiro de 1999.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 15 de dezembro de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Dilzon Melo – Marcelo Gonçalves

ANEXO I

(da Deliberação da Mesa nº 1.576/98)

CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR

VIGÊNCIA A PARTIR DA 14ª LEGISLATURA

NÍVEL

PADRÃO

CARGO

PONTOS

4 horas

8 Horas

AL-GARPP

AL-41

Técnico Executivo de Gabinete II

23,25

46,50

Assessoramento de

AL-40

Técnico Executivo de Gabinete I

22,25

44,50

Nível Superior

AL-39

Técnico Executivo de Gabinete

21,25

42,50

AL-GARPP

AL-36

Auxiliar Técnico Executivo II

18,75

37,50

Assessoramento

AL35

Auxiliar Técnico Executivo I

18,00

36,00

de Nível Médio

AL-34

Auxiliar Técnico Executivo

17,00

34,00

AL-31

Assistente Técnico de Gabinete II

14,75

29,50

AL-30

Assistente Técnico de Gabinete I

14,00

28,00

AL-29

Assistente Técnico de Gabinete

13,25

26,50

AL-27

Supervisor de Gabinete II

12,25

24,50

AL-26

Supervisor de Gabinete I

11,50

23,00

AL-25

Supervisor de Gabinete

11,00

22,00

AL-25

Assistente de Gabinete II

11,00

22,00

AL-24

Assistente de Gabinete I

10,50

21,00

AL-23

Assistente de Gabinete

10,00

20,00

AL-20

Secretário de Gabinete II

8,50

17,00

AL-19

Secretário de Gabinete I

8,25

16,50

AL-18

Secretário de Gabinete

7,75

15,50

AL-GARPP

AL-15

Auxiliar de Gabinete II

6,75

13,50

Assessoramento

AL-14

Auxiliar de Gabinete I

6,50

13,00

de Nível Básico

AL-13

Auxiliar de Gabinete

6,25

12,50

AL-12

Auxiliar de Serviços de Gabinete II

5,75

11,50

AL-11

Auxiliar de Serviços de Gabinete I

5,50

11,00

AL-10

Auxiliar de Serviços de Gabinete

5,25

10,50

AL-10

Motorista

5,25

10,50

AL-07

Atendente de Gabinete II

4,50

9,00

AL-06

Atendente de Gabinete I

4,35

8,75

AL-05

Atendente de Gabinete

4,25

8,50

AL-03

Agente de Serviços de Gabinete II

3,75

7,50

AL-02

Agente de Serviços de Gabinete I

3,50

7,00

AL-01

Agente de Serviços de Gabinete

3,25

6,50

ANEXO II

(da Deliberação da Mesa nº 1.576/98)

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE II – AL-41

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade; capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete; manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos; propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar;

- assessorar a execução de trabalhos junto as bases eleitorais.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE I – AL-40

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade; capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete; manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;

- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE – AL-39

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO II – AL-36

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade; conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO I – AL-35

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO – AL-34

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade; conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II – AL-31

Qualificação desejável:

- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa; coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do Gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular; recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;

- executar tarefas de redação sobre assuntos de relativa complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I – AL-30

Qualificação desejável:

Curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa; coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do Gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa; executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular; recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE – AL-29

- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa; coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do Gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete; participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular; recepcionar autoridades;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE II – AL-27

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições; organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à Área de Pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- desempenhar atividades de apoio à coordenação administrativa relacionadas com o gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE I – AL-26

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à Área de Pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE – AL-25

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições; organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à Área de Pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II – AL-25

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade; domínio da Língua Portuguesa e da técnica da redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO; ASSISTENTE DE GABINETE I – AL-24

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- domínio da Língua Portuguesa e da técnica da redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE – AL-23

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- domínio da Língua Portuguesa e da técnica da redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete; redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete4;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE II – AL-20

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- redação de documentos parlamentares de média complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE I – AL-19

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo; colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE – AL-18

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo; colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular; acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE II – AL-15

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;

- conhecimentos básicos de Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações; conferir trabalhos de datilografia; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DA GABINETE I – AL-14

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador; conhecimentos básicos de Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE – AL-13

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;

- conhecimento da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos; manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II – AL-12

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básico da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas; detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos; zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- redigir memorandos de pouca complexidade;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I – AL-11

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas; detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete; proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos; executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE – AL-10

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados; providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- executar outras matérias que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: MOTORISTA – AL-10

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; habilitação para direção de veículos automotores, categoria D.

atribuições:

- exercer atividades no campo dos transportes, com guarda, manutenção, conservação e operação de veículo do titular;

- acompanhar o consumo de pneus e combustível para sugerir serviços de regulagem; efetuar pequenos reparos mecânicos, quando autorizados;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE II – AL-07

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade;

- auxiliar no arquivamento de documentos; executar outras tarefas atribuídas pelo titular;

- atendimento e serviços de recepção; levantamento de dados e informações, sob orientação.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE I – AL-06

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE – AL-05

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II – AL-03

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I – AL-02

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete; prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE – AL-01

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete; prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

  • restar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas.

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Data da última atualização: 6/8/2012.