DELIBERAÇÃO nº 1.566, de 30/09/1998

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 390, de 4 de outubro de 1989.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – O Parágrafo único do artigo 2º e o artigo 4º da Deliberação da Mesa nº 390, de 4 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Para efeito de apuração do tempo a que se refere o artigo, será considerado o efetivo exercício até 31 de agosto de cada biênio, aplicando-se, ainda, para tal fim, o arredondamento previsto no parágrafo 4º do artigo 128 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983”.

“Artigo 4º – A solenidade de entrega das medalhas será realizada preferentemente na última semana do mês de outubro, a cada interstício de 2 anos”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 30 de setembro de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Ivo José – Marcelo Gonçalves