DELIBERAÇÃO nº 1.555, de 30/06/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.555, de 30/6/1998, foi revogada pelo inciso XLVII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Dispõe sobre os órgãos de deliberação coletiva no âmbito da Secretaria da Assembléia e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõe o art. 79, inciso V, da Resolução nº 5176, de 6 de novembro de 1997 e tendo em vista as alterações introduzidas nos serviços administrativos da Secretaria da Assembléia, pela Deliberação da Mesa nº 1542/98 e, ainda, a nova sistemática dos procedimentos licitatórios determinada pela Lei 9648/98, delibera:

Art. 1º - O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1413/97 fica substituído pelo Anexo Único desta deliberação.

Art. 2º - Constituem órgãos permanentes de deliberação coletiva na Secretaria da Assembléia:

I - Os Conselhos de que trata a Deliberação da Mesa nº 1542, de 11 de maio de 1998;

II - A Comissão Didático Pedagógica que presta suporte técnico às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - A Comissão de Licitação de que trata a Deliberação da Mesa nº 763, de 11 de junho de 1992;

IV - O Comitê de Comunicação Institucional que presta suporte técnico às atividades de comunicação social;

V - O Comitê de Segurança do Trabalho que presta suporte técnicos às atividades de segurança.

Parágrafo único - A composição dos referidos órgãos bem como a designação de seus membros é de competência do Diretor-Geral, ouvidos os respectivos coordenadores, observado o disposto nos arts. 8º a 10 da Deliberação da Mesa nº 1542, de 11 de maio de 1998.

Art. 3º - Aplica-se aos órgãos o disposto no art. 4º da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11 de março de 1998, observado como limite, por reunião, o nº de pontos constantes dos itens I e II, do Anexo VII, da referida deliberação, respectivamente, para os órgãos constantes dos incisos II a V, e I, do artigo anterior, garantidos os direitos dos atuais membros quanto à forma de remuneração.

Parágrafo único - O servidor não poderá participar de mais de um órgão de deliberação coletiva, ressalvada a condição de membros nato e mantida uma única retribuição.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor em 1º de julho de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Deliberações da Mesa nº 1284, de 17 de janeiro de 1996, 1415, de 12 de março de 1997, 1506, de 29 de dezembro de 1997 e 1518, de 4 de março de 1998.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 30 de junho de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente - Clêuber Carneiro - Francisco Ramalho - Elmo Braz - Maria Olívia - Dilzon Melo

ANEXO ÚNICO


DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.555/98

(Vide anexo único da Deliberação da Mesa da ALMG n° 1.674, de 03/2/1999.)

(Vide art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 1.773, de 14/9/1999.)

ÁREA

Fator multiplicador do limite fixado no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93

Diretoria-Geral Adjunta

0,5

Procuradoria-Geral

0,025

Área de Informática

0,12

Área de Material e Patrimônio

1,0

Área de Comunicação Social

0,12

Área de Serviços Gerais

0,35

Serviço de Reprografia e Transportes

1,4

Serviço do Salão Oficial

0,12

(Anexo com redação dada pelo anexo único da Deliberação da Mesa da ALMG n° 1.785, de 14/10/1999.)

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Data da última atualização: 25/6/2013.