DELIBERAÇÃO nº 1.549, de 24/06/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.549, de 24/6/1998, foi revogada pelo inciso X do art. 31 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, que regulamenta o Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica ajustado em 5 (cinco) unidades o quantitativo previsto no art. 4º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, modificado pelas Deliberações da Mesa nºs 1.256, de 4 de outubro de 1995, 1.318, de 16 de maio de 1996, 1.387, de 28 de janeiro de 1997, 1.461, de 2 de julho de 1997, e 1.540, de 29 de abril de 1998.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.575, de 15/12/1998.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.866, de 31/3/2000.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.914, de 12/7/2000.)

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 24 de junho de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Clêuber Carneiro – Maria Olívia – Dilzon Melo – Elmo Braz – Francisco Ramalho

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Data da última atualização: 9/12/2008.