DELIBERAÇÃO nº 1.548, de 27/05/1998 (REVOGADA)
Texto Original
Atribui ao Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa a administração da Escola do Legislativo e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no item V do art. 79, do Regimento Interno, e considerando que, através de ações planejadas em vista das atividades-fim do Poder Legislativo, com destaque ao processo legislativo e ao controle externo das contas públicas, pode a Escola do Legislativo prestar relevantes serviços à Secretaria da Assembléia Legislativa,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam atribuídos ao Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa, sem prejuízo de suas funções, a administração, a direção geral, a gestão, o estabelecimento de critérios para qualificação dos servidores em seu desenvolvimento na carreira ou no provimento em cargo em comissão de recrutamento limitado e outros procedimentos da Escola do Legislativo, com vista à atuação adequada de seus objetivos às orientações da Mesa da Assembléia.
Parágrafo Único – O Secretário-Geral da Mesa exercerá as atribuições expressas no caput em sua área de atividade, definida no Regulamento Geral da Secretaria.
Art. 2º – Os anexos I ao V e o VII da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de l998, passam a vigorar com a redação dada por esta deliberação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º a 5º da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de l998.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 27 de maio de l998.
Romeu Queiroz, Presidente – Maria Olívia – Dilzon Melo – Elmo Braz – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Ivo José
Anexo Único da Deliberação da Mesa Nº 1.548/98
ANEXO I
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
1. Diretoria-Geral – DGE
1.1 – Diretoria-Geral Adjunta – DGA
1.2 – Assessoria de Planejamento Estratégico – APE
1.3 – Procuradoria-Geral – PGA
1.4 – Assessoria Especial
2. Secretaria-Geral da Mesa – SGM
2.1 – Assessoria Especial
3. Diretoria Legislativa – DLE
3.1 – Assessoria Especial
4. Diretoria de Informação e Comunicação – DIC
4.1 – Assessoria Especial
5. Diretoria Administrativa e Financeira – DAF
5.1 – Assessoria Especial
Anexo II
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Escola do Legislativo:
1 – Diretoria-Geral
- apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a administração da Secretaria da Assembléia;
- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta deliberação;
- administrar a Secretaria da Assembléia Legislativa, em sintonia com as diretrizes da Mesa;
- agir em parceria com o Secretário-Geral da Mesa, visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Secretaria da Assembléia Legislativa, para apoio ao processo legislativo;
- executar tarefas afins.
1.1 – Diretoria-Geral Adjunta
- apoiar e assessorar diretamente o Diretor-Geral, no desempenho de suas atribuições;
- responsabilizar-se pelas atividades de orientação e segurança;
- atuar em parceria com as demais diretorias, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- executar tarefas afins
1.2 – Assessoria de Planejamento Estratégico
- Assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o, a partir das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia, com o planejamento de comunicação social da Assembléia Legislativa;
- responsabilizar-se pelo suporte técnico de planejamento e desenvolvimento institucional a todas unidades de que trata o Anexo I desta deliberação, garantindo o cumprimento as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- executar tarefas afins.
1.3 – Procuradoria-Geral
- prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa Diretora, ao Presidente da Assembléia, ao Diretor-Geral e ao Secretário Geral da Mesa;
- elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de l993.
- representar a Assembléia Legislativa em processo judicial ou extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos;
- executar tarefas afins.
2 – Secretaria-Geral da Mesa
- apoiar e assessorar a Mesa da Assembléia nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;
- assessorar a Mesa e as Comissões da Assembléia no processo legislativo;
- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo, por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, à execução, ao controle e ao desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa e com a filosofia institucional;
- atuar em parceria com a Diretoria-Geral, visando à obtenção de resultados pela Secretaria da Assembléia Legislativa;
- orientar tecnicamente a Diretoria Legislativa;
- executar tarefas afins.
3 – Diretoria Legislativa
- responsabilizar-se pela organização, planejamento, condução, controle e avaliação das atividades de suporte formal e temático ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa da Assembléia, da Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Mesa;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Plenário, Comissões, Taquigrafia e Publicação, e Consultoria Temática;
- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;
- atuar em parceria com as demais unidades, visando à obtenção de resultados;
- executar tarefas afins.
4 – Diretoria de Informação e Comunicação
- responsabilizar-se pelo planejamento estratégico, organização, condução e coordenação das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral;
- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;
- responsabilizar-se pelo atendimento e pelo encaminhamento de cidadãos, entidades e autoridades que apresentem propostas ou sugestões com vistas à integração mencionada no item anterior;
- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos de debates e fóruns técnicos;
- elaborar estudos e pesquisas, visando ao acompanhamento de políticas públicas;
- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Comunicação Social, Documentação e Informação, Projetos Institucionais e TV;
- executar tarefas afins.
5 – Diretoria Administrativa e Financeira
- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, controle e avaliação das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Secretaria da Assembléia Legislativa, de acordo com as diretrizes da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral;
- responsabilizar-se pelo apoio à Diretoria-Geral na concepção, na revisão e acompanhamento das políticas de remuneração, assistência, administração e desenvolvimento de recursos humanos;
- responsabilizar-se pelo atendimento às demandas concernentes à profissionalização dos servidores do Poder Legislativo;
- coordenar o planejamento e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de sistemas de informação;
- responsabilizar-se pelas atividades de coordenação técnica dos sistemas de informação implantados na Assembléia;
- responsabilizar-se pela gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída aí a gestão do Fundhab;
- encaminhar, mensalmente, ao Diretor-Geral, para análise e controle nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de l992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;
- assegurar o alinhamento de sua unidade com a filosofia institucional;
- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Serviços Gerais, Material e Patrimônio, Finanças e Contabilidade, Pessoal, Saúde e Assistência, Informática e do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- executar tarefas afins.
Observação: até que se implemente o prazo fixado na Decisão da Mesa de 11 de fevereiro de l998, para elaboração e aprovação do Plano Estratégico de Informática, as atividades daquele setor ficam vinculadas à Diretoria de Informação e Comunicação, de que trata o item 4, deste Anexo.
ANEXO III
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO SERVIDOR DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Código do cargo/ Quantitativo |
Cargo/ Denominação |
Padrão |
Níveis de Qualificação |
Qualificação na Escola |
Grau de escolaridade |
AL-GB (nível inicial básico 25 |
Agente de Apoio às Atividades da Secretaria |
AL-01 a AL-42 |
NQE I NQE II NQE III |
EL-01 a EL-21 EL-15 a EL-34 EL-28 a EL-42 |
1º grau 2º grau 3º grau |
AL-GM (nível inicial médio) |
Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria |
AL-15 a AL-49 |
NQE IV NQE V NQE VI |
EL-15 a EL-34 EL-28 a EL-42 EL-36 a EL-49 |
2º grau 3º grau Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento |
AL-GS (Nível inicial superior) 430 |
Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria |
AL-28 a AL-52 |
NQE VII NQE VIII NQE IX |
EL-28 a EL-42 EL-36 a EL-48 EL-42 a EL-52 |
3º grau Pós-graduação “lato sensu” – aperfeiçoamento Pós-graduação “lato sensu” – especialização |
AL-GS (nível inicial superior) 15 |
Procurador |
AL-28 a AL-52 |
NQE VII NQE VIII NQE IX |
EL-28 a EL-42 EL-36 a EL-48 EL-42 a EL-52 |
3º grau Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento Pós-graduação “lato sensu”- especialização |
ANEXO IV
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO SERVIDOR DO GRUPO DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Código do cargo/ Quantitativo |
Cargo/ Denominação |
Padrão |
Níveis de Qualificação |
Qualificação na Escola |
Grau de escolaridade |
AL-GB (nível inicial básico) 565 |
Agente de Execução às Atividades da Secretaria |
AL-01 a AL-42 |
NQE I NQE II NQE III |
EL-01 a EL-21 EL-15 a EL-34 EL-28 a EL-42 |
1º grau 2º grau 3º grau |
AL-GM (nível inicial médio) 63 |
Oficial de Execução às Atividades da Secretaria |
AL-15 a AL-49 |
NQE IV NQE V NQE VI |
EL-15 a EL-34 EL-28 a EL-42 EL-36 a EL-49 |
2º grau 3º grau Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento |
AL-GS (nível inicial superior) 10 |
Técnico de Execução às Atividades da Secretaria |
AL-28 a AL-52 |
NQE VII NQE VIII NQE IX |
EL-28 a EL-42 EL-36 a EL-48 EL-42 a EL-52 |
3º grau Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento Pós-graduação “lato sensu”- especialização |
ANEXO V
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
Cargos de Provimento em Comissão de Recrutamento Limitado da Secretaria da Assembléia Legislativa
Código |
Denominação |
Quantidade |
AL-DAS-3-01 |
Diretor-Geral |
01 |
AL-DAS-3-02 |
Secretário-Geral da Mesa |
01 |
AL-DAS-2-01 |
Diretor-Geral Adjunto |
01 |
AL-DAS-2-01 |
Diretor |
03 |
AL-DAS-2-02 |
Procurador-Geral |
01 |
Provimento vinculado a servidor integrante do quadro de qualificação funcional na forma do Anexo III |
ANEXO VI
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
TAREFA ESPECIAL DIÁRIA OPERACIONAL |
||||
ITEM |
COMPLEXIDADE |
GRAU |
Nº MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS |
REQUISITOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
I |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial de nível básico. |
1a |
2,83 |
- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo; - efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos. |
II |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial de nível intermediário. |
3b |
4,18 |
- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão desse nível de escolaridade; - ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo; - efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos. |
III |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial a nível técnico. |
5b |
5,33 |
- 3º grau completo; - ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo; - efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos. |
- Ao servidor de que trata o art.10 da Resolução nº 5132/93, 31 de maio 1993, aplica-se o fator 2,0 aos pontos de que trata este Anexo. |
ANEXO VII
(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)
TAREFA ESPECIAL DIÁRIA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO |
|||||
ITEM |
COMPLEXIDADE |
GRAU |
Nº MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS |
REQUISITOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
LIMITE |
I |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial a nível de direção ou assessoramento operacional. |
8c |
8,69 |
- 3º grau completo; - ser servidor ativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo e ter concluído a etapa do Ciclo Básico do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou ser servidor inativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo; - efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos. |
EL-47 |
II |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial a nível de direção ou assessoramento organizacional. |
11b |
13,35 |
- 3º grau completo; - ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo e ter concluído as etapas de que trata o Ciclo de Estudos Temáticos do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou ser servidor inativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo; - efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos. |
EL-49 |
III |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial a nível de direção ou assessoramento estratégico. |
13-C |
21,43 |
- 3º grau completo; - ser servidor ativo ocupante de cargo efetivo e ter concluído as etapas de que trata o Ciclo de Estudos Temáticos do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou servidor inativo oriundo do quadro efetivo; - efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 8 anos. |
EL-52 |
- Atingindo os limites o servidor somente fará jus à percepção de, no máximo, 1/4 (um quarto) da pontuação atribuída à respectiva tarefa. Especial diária. |