DELIBERAÇÃO nº 1.544, de 20/05/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.544, de 20 de maio de 1998, foi revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.549, de 12 de novembro de 2012.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 989, de 14/10/93, modificada pelas Deliberações da Mesa nºs 1.413/97 e 1.494/97.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente a estabelecida no inciso IV do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 06 de outubro de 1997,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos IV e V do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 989/93 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – “...”

IV – ao Diretor Administrativo e Financeiro, até 04 (quatro) vezes o limite de dispensa de licitação a que se refere o inciso I;

V – ao servidor indicado, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.542/98, para responder, no nível organizacional, pela direção dos serviços de Material e Patrimônio, até o limite de dispensa de licitação a que se refere o inciso I”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 20 de maio de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Geraldo Rezende – Elmo Braz – Marcelo Gonçalves – Maria Olívia

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Data da última atualização: 26/11/2012.