DELIBERAÇÃO nº 1.544, de 20/05/1998 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 989, de 14/10/93, modificada pelas Deliberações da Mesa nºs 1.413/97 e 1.494/97.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente a estabelecida no inciso IV do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 06 de outubro de 1997,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos IV e V do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 989/93 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – “...”
IV – ao Diretor Administrativo e Financeiro, até 04 (quatro) vezes o limite de dispensa de licitação a que se refere o inciso I;
V – ao servidor indicado, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.542/98, para responder, no nível organizacional, pela direção dos serviços de Material e Patrimônio, até o limite de dispensa de licitação a que se refere o inciso I”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 20 de maio de 1998.
Romeu Queiroz, Presidente – Geraldo Rezende – Elmo Braz – Marcelo Gonçalves – Maria Olívia