DELIBERAÇÃO nº 1.542, de 11/05/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998, foi revogada pelo inciso IX do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.580, de 6/1/2014.)

Dispõe sobre a organização administrativa da Escola do Legislativo.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.544, de 20/5/1998.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.545, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.555, de 30/6/1998.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.713, de 13/4/1999.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5.189, de 16/11/1999.)

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6/11/97,

DELIBERA:

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

Art. 1º – (Revogado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

Dispositivo revogado:

“Art. 1º – Os serviços administrativos da Secretaria da Assembléia Legislativa são executados pela Escola do Legislativo, cuja estrutura é a constante no Anexo I desta deliberação.”

Art. 2º – (Revogado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º – A administração da Escola do Legislativo é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Secretário-Geral, responsáveis, no nível institucional-estratégico, por ações inerentes à gestão e aos resultados institucionais, para cumprimento das decisões e orientação da Mesa da Assembléia, ressalvadas as competências previstas nos arts. 62 e 63 da Resolução nº 3.800, de 30/11/95.”

Art. 3º – (Revogado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º – As áreas de especialização da Escola são agrupadas em 3 (três) unidades administrativas, e suas atribuições são as constantes nos itens 3 a 5 do Anexo II desta deliberação.

Parágrafo único – A titularidade das unidades de que trata este artigo será exercida por ocupante de cargo previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 5.134, de 10/9/93, observados os Anexos V e VI desta deliberação.”

Art. 4º – (Revogado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – O Quadro de Pessoal da Escola compõe-se de cargos efetivos integrantes da carreira e integrantes do Grupo de Execução e cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado, cujos quantitativos, padrões e classificação são os constantes nos Anexos III a V desta deliberação.”

Art. 5º – (Revogado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

Dispositivo revogado:

“Art. 5º – Aplica-se, no âmbito da Escola do Legislativo, a convocação da Tarefa Especial Diária, de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.179, de 7/1/98, para execução de atividades especiais, na forma do Anexo VII desta deliberação, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11/3/98.”

(Vide Portaria da ALMG nº 34, de 2/6/1998.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.977, de 31/1/2001.)

Art. 6º – Os atuais cargos em comissão de recrutamento limitado e funções gratificadas serão extintos pela Mesa da Assembléia, exceto os cargos previstos nesta deliberação e aqueles cujos detentores optarem pela situação funcional atual, sem aplicação do disposto no artigo anterior, e que serão dispensados quando da implementação do interstício mínimo previsto no art. 21 da Lei nº 9.592, de 14/6/88.

Art. 7º – Caberá ao Diretor-Geral adotar as providências necessárias à organização e à estruturação das unidades administrativas constantes no Anexo II desta deliberação, observadas as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembléia.

(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 1/7/1998.)

Art. 8º – O Conselho Consultivo Escolar é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral da Escola no planejamento estratégico-organizacional e ao Secretário-Geral no apoio ao processo legislativo.

§ 1º – Compõem o Conselho:

- o Diretor-Geral da Escola, que o presidirá;

- o Secretário-Geral da Escola;

- o Diretor-Geral Adjunto;

- os titulares das unidade de que trata o art. 3º desta deliberação.

§ 2º – O Procurador-Geral e o Assessor de Planejamento Estratégico prestarão assessoramento ao referido Conselho, por convocação de seu Presidente.

(Vide Portaria da ALMG nº 34, de 2/6/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.848, de 22/2/2000.)

(Vide Portaria da ALMG nº 9, de 9/4/2002.)

Art. 9º – O Conselho de Administração de Pessoal é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral da Escola em assuntos de administração de pessoal.

§ 1º – Compõem o Conselho:

- o Diretor Administrativo Financeiro, que o coordenará;

- 2 (dois) representantes de cada unidade constante no art. 3º desta deliberação, escolhidos entre aqueles que integram o grupo de direção e assessoramento organizacional;

- até 3 (três) representantes de servidores, escolhidos na forma da lei.

(Vide Portaria da ALMG nº 34, de 2/6/1998.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.040, de 22/5/2001.)

Art. 10 – A adequação das estruturas atuais à estrutura de que tratam o art. 8º e 9º far-se-á gradualmente, à medida em que forem dispensados dos cargos ou das funções os atuais Conselheiros.

Art. 11 – O disposto nesta deliberação não ensejará aumento de despesa nem de remuneração de qualquer servidor.

Art. 12 – A Mesa da Assembléia exercerá a iniciativa de implementação definitiva do disposto nesta deliberação.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.713, de 13/4/1999.)

Art. 13 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 11 de maio de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Elmo Braz – Geraldo Rezende – Marcelo Gonçalves – Dilzon Melo – Maria Olívia

ANEXO I

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

1. Diretoria-Geral – DGE

1.1 – Diretoria-Geral Adjunta – DGA

1.2 – Assessoria de Planejamento Estratégico – APE

1.3 – Procuradoria-Geral – PGA

1.4 – Assessoria Especial

2. Secretaria-Geral da Mesa – SGM

2.1 – Assessoria Especial

3. Diretoria Legislativa – DLE

3.1 – Assessoria Especial

4. Diretoria de Informação e Comunicação – DIC

4.1 – Assessoria Especial

5. Diretoria Administrativa e Financeira – DAF

5.1 – Assessoria Especial

(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 1.548, DE 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide arts. 8º e 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.758, de 10/8/1999.)

Anexo II

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Escola do Legislativo:

1 – Diretoria-Geral

- apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a administração da Secretaria da Assembléia;

- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta deliberação;

- administrar a Secretaria da Assembléia Legislativa, em sintonia com as diretrizes da Mesa;

- agir em parceria com o Secretário-Geral da Mesa, visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Secretaria da Assembléia Legislativa, para apoio ao processo legislativo;

- executar tarefas afins.

1.1 – Diretoria-Geral Adjunta

- apoiar e assessorar diretamente o Diretor-Geral, no desempenho de suas atribuições;

- responsabilizar-se pelas atividades de orientação e segurança;

- atuar em parceria com as demais diretorias, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- executar tarefas afins

1.2 – Assessoria de Planejamento Estratégico

- Assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o, a partir das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia, com o planejamento de comunicação social da Assembléia Legislativa;

- responsabilizar-se pelo suporte técnico de planejamento e desenvolvimento institucional a todas unidades de que trata o Anexo I desta deliberação, garantindo o cumprimento as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- executar tarefas afins.

1.3 – Procuradoria-Geral

- prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa Diretora, ao Presidente da Assembléia, ao Diretor-Geral e ao Secretário Geral da Mesa;

- elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de l993.

- representar a Assembléia Legislativa em processo judicial ou extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos;

- executar tarefas afins.

2 – Secretaria-Geral da Mesa

- apoiar e assessorar a Mesa da Assembléia nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;

- assessorar a Mesa e as Comissões da Assembléia no processo legislativo;

- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo, por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, à execução, ao controle e ao desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa e com a filosofia institucional;

- atuar em parceria com a Diretoria-Geral, visando à obtenção de resultados pela Secretaria da Assembléia Legislativa;

- orientar tecnicamente a Diretoria Legislativa;

- executar tarefas afins.

3 – Diretoria Legislativa

- responsabilizar-se pela organização, planejamento, condução, controle e avaliação das atividades de suporte formal e temático ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa da Assembléia, da Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Mesa;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Plenário, Comissões, Taquigrafia e Publicação, e Consultoria Temática;

- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;

- atuar em parceria com as demais unidades, visando à obtenção de resultados;

- executar tarefas afins.

(Vide Portaria da ALMG nº 34, de 2/6/1998.)

4 – Diretoria de Informação e Comunicação

- responsabilizar-se pelo planejamento estratégico, organização, condução e coordenação das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral;

- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;

- responsabilizar-se pelo atendimento e pelo encaminhamento de cidadãos, entidades e autoridades que apresentem propostas ou sugestões com vistas à integração mencionada no item anterior;

- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos de debates e fóruns técnicos;

- elaborar estudos e pesquisas, visando ao acompanhamento de políticas públicas;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Comunicação Social, Documentação e Informação, Projetos Institucionais e TV;

- executar tarefas afins.

(Vide Portaria da ALMG nº 34, de 2/6/1998.)

5 – Diretoria Administrativa e Financeira

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, controle e avaliação das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Secretaria da Assembléia Legislativa, de acordo com as diretrizes da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral;

- responsabilizar-se pelo apoio à Diretoria-Geral na concepção, na revisão e acompanhamento das políticas de remuneração, assistência, administração e desenvolvimento de recursos humanos;

- responsabilizar-se pelo atendimento às demandas concernentes à profissionalização dos servidores do Poder Legislativo;

- coordenar o planejamento e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de sistemas de informação;

- responsabilizar-se pelas atividades de coordenação técnica dos sistemas de informação implantados na Assembléia;

- responsabilizar-se pela gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída aí a gestão do Fundhab;

- encaminhar, mensalmente, ao Diretor-Geral, para análise e controle nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de l992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;

- assegurar o alinhamento de sua unidade com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Serviços Gerais, Material e Patrimônio, Finanças e Contabilidade, Pessoal, Saúde e Assistência, Informática e do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- executar tarefas afins.

Observação: até que se implemente o prazo fixado na Decisão da Mesa de 11 de fevereiro de l998, para elaboração e aprovação do Plano Estratégico de Informática, as atividades daquele setor ficam vinculadas à Diretoria de Informação e Comunicação, de que trata o item 4, deste Anexo.

(Anexo com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide Portaria da ALMG nº 34, de 2/6/1998.)

ANEXO III

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

QUADRO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO SERVIDOR DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Código do cargo/

Quantitativo

Cargo/

Denominação

Padrão

Níveis de Qualificação

Qualidade na Escola

Grau de escolaridade

AL-GB

(nível inicial básico

25

Agente de Apoio às Atividades da Secretaria

AL-01 a AL-42

NQE I

NQE II

NQE III

EL-01 a EL-21

EL-15 a EL-34

EL-28 a EL-42

1º grau

2º grau

3º grau

AL-GM

(nível inicial médio)

Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria

AL-15 a AL-49

NQE IV

NQE V

NQE VI

EL-15 a EL-34

EL-28 a EL-42

EL-36 a EL-49

2º grau

3º grau

Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento

AL-GS

(Nível inicial superior)

430

Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria

AL-28 a AL-52

NQE VII

NQE VIII

NQE IX

EL-28 a EL-42

EL-36 a EL-48

EL-42 a EL-52

3º grau

Pós-graduação “lato sensu” – aperfeiçoamento

Pós-graduação “lato sensu” – especialização

AL-GS

(nível inicial superior)

15

Procurador

AL-28 a AL-52

NQE VII

NQE VIII

NQE IX

EL-28 a EL-42

EL-36 a EL-48

EL-42 a EL-52

3º grau

Pós-graduação “lato sensu”-

Aperfeiçoamento

Pós-graduação “lato sensu”- especialização

(Anexo com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide arts. 4º e 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.758, de 10/8/1999.)

ANEXO IV

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

QUADRO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO SERVIDOR DO GRUPO DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Código do cargo/

Quantitativo

Cargo/

Denominação

Padrão

Níveis de Qualificação

Qualidade

Na

Escola

Grau de escolaridade

AL-GB

(nível inicial básico)

565

Agente de Execução às Atividades da Secretaria

AL-01 a AL-42

NQE I

NQE II

NQE III

EL-01 a EL-21

EL-15 a EL-34

EL-28 a EL-42

1º grau

2º grau

3º grau

AL-GM

(nível inicial médio)

63

Oficial de Execução às Atividades da Secretaria

AL-15 a AL-49

NQE IV

NQE V

NQE VI

EL-15 a EL-34

EL-28 a EL-42

EL-36 a EL-49

2º grau

3º grau

Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento

AL-GS

(nível inicial superior)

10

Técnico de Execução às Atividades da Secretaria

AL-28 a AL-52

NQE VII

NQE VIII

NQE IX

EL-28 a EL-42

EL-36 a EL-48

EL-42 a EL-52

3º grau Pós-graduação “lato sensu”- aperfeiçoamento

Pós-graduação “lato sensu”- especialização

(Anexo com redação dada pelo Anexo IV da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide arts. 4º e 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.758, de 10/8/1999.)

ANEXO V

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

Cargos de Provimento em Comissão de Recrutamento Limitado da Secretaria da Assembléia Legislativa

Código

Denominação

Quantidade

AL-DAS-3-01

Diretor-Geral

01

AL-DAS-3-02

Secretário-Geral da Mesa

01

AL-DAS-2-01

Diretor-Geral Adjunto

01

AL-DAS-2-01

Diretor

03

AL-DAS-2-02

Procurador-Geral

01

Provimento vinculado a servidor integrante do quadro de qualificação funcional na forma do Anexo III

(Anexo com redação dada pelo Anexo V da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

ANEXO VI

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

TAREFA ESPECIAL DIÁRIA OPERACIONAL

ITEM

COMPLEXIDADE

GRAU

Nº MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

REQUISITOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial de nível básico.

1a

2,83

- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos.

II

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial de nível intermediário.

3b

4,18

- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão desse nível de escolaridade;

- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos.

III

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial a nível técnico.

5b

5,33

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos.

- Ao servidor de que trata o art.10 da Resolução nº 5.132/93, 31 de maio 1993, aplica-se o fator 2,0 aos pontos de que trata este Anexo.

(Anexo com redação dada pelo Anexo VI da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

ANEXO VII

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.548/98)

TAREFA ESPECIAL DIÁRIA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ITEM

COMPLEXIDADE

GRAU

Nº MÁXIMO

DE PONTOS

A SEREM

ATRIBUÍDOS

REQUISITOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LIMITE

I

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial a nível de direção ou assessoramento operacional.

8c

8,69

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo e ter concluído a etapa do Ciclo Básico do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou ser servidor inativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos.

EL-47

II

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando o atendimento de demandas de trabalho especial a nível de direção ou assessoramento organizacional.

11b

13,35

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao grupo de execução ou efetivo e ter concluído as etapas de que trata o Ciclo de Estudos Temáticos do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou ser servidor inativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 anos.

EL-49

III

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial a nível de direção ou assessoramento estratégico.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.823, de 2/12/1999.)

13-C

21,43

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo ocupante de cargo efetivo e ter concluído as etapas de que trata o Ciclo de Estudos Temáticos do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou servidor inativo oriundo do quadro efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 8 anos.

EL-52

- Atingindo os limites o servidor somente fará jus à percepção de, no máximo, 1/4 (um quarto) da pontuação atribuída à respectiva tarefa. Especial diária.

(Anexo com redação dada pelo Anexo VII da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.548, de 27/5/1998.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.713, de 13/4/1999.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.922, de 31/7/2000.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.850, de 22/2/2000.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.878, de 2/5/2000.)

ANEXO VIII

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Estrutura Básica das Unidades Previstas no Art. 3º

Denominação Quantidade

Tarefa Especial Diária – Nível Organizacional 4

Tarefa Especial Diária – Nível Operacional 4

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Data da última atualização: 13/1/2014.