DELIBERAÇÃO nº 1.542, de 11/05/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização administrativa da Escola do Legislativo.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6/11/97, delibera:

Art. 1º – Os serviços administrativos da Secretaria da Assembléia Legislativa são executados pela Escola do Legislativo, cuja estrutura é a constante no Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – A administração da Escola do Legislativo é exercida peloDiretor-Geral epelo Secretário-Geral, responsáveis, no nível institucional-estratégico, por ações inerentes à gestão e aos resultados institucionais, para cumprimento das decisões e orientação da Mesa da Assembléia, ressalvadas as competências previstas nos arts. 62 e 63 da Resolução nº 3.800, de 30/11/95.

Art. 3º – As áreas de especialização da Escola são agrupadas em 3 (três) unidades administrativas, e suas atribuições são as constantes nos itens 3 a 5 do Anexo II desta deliberação.

Parágrafo único – A titularidade das unidades de que trata este artigo será exercida por ocupante de cargo previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 5.134, de 10/9/93, observados os Anexos V e VI desta deliberação.

Art. 4º – O Quadro de Pessoal da Escola compõe-se de cargos efetivos integrantes da carreira e integrantes do Grupo de Execução e cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado, cujos quantitativos, padrões e classificação são os constantes nos Anexos III a V desta deliberação.

Art. 5º – Aplica-se, no âmbito da Escola do Legislativo, a convocação da Tarefa Especial Diária, de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.179, de 7/1/98, para execução de atividades especiais, na forma do Anexo VII desta deliberação, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.523, de 11/3/98.

Art. 6º – Os atuais cargos em comissão de recrutamento limitado e funções gratificadas serão extintos pela Mesa da Assembléia, exceto os cargos previstos nesta deliberação e aqueles cujos detentores optarem pela situação funcional atual, sem aplicação do disposto no artigo anterior, e que serão dispensados quando da implementação do interstício mínimo previsto no art. 21 da Lei nº 9.592, de 14/6/88.

Art. 7º – Caberá ao Diretor-Geral adotar as providências necessárias à organização e à estruturação das unidades administrativas constantes no Anexo II desta deliberação, observadas as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembléia.

Art. 8º – O Conselho Consultivo Escolar é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral da Escola no planejamento estratégico-organizacional e ao Secretário-Geral no apoio ao processo legislativo.

§ 1º – Compõem o Conselho:

- o Diretor-Geral da Escola, que o presidirá;

- o Secretário-Geral da Escola;

- o Diretor-Geral Adjunto;

- os titulares das unidade de que trata o art. 3º desta deliberação.

§ 2º – O Procurador-Geral e o Assessor de Planejamento Estratégico prestarão assessoramento ao referido Conselho, por convocação de seu Presidente.

Art. 9º – O Conselho de Administração de Pessoal é órgão coletivo de assessoramento ao Diretor-Geral da Escola em assuntos de administração de pessoal.

§ 1º – Compõem o Conselho:

- o Diretor Administrativo Financeiro, que o coordenará;

- 2 (dois) representantes de cada unidade constante no art. 3º desta deliberação, escolhidos entre aqueles que integram o grupo de direção e assessoramento organizacional;

- até 3 (três) representantes de servidores, escolhidos na forma da lei.

Art. 10 – A adequação das estruturas atuais à estrutura de que tratam o art. 8º e 9º far-se-á gradualmente, à medida em que forem dispensados dos cargos ou das funções os atuais Conselheiros.

Art. 11 – O disposto nesta deliberação não ensejará aumento de despesa nem de remuneração de qualquer servidor.

Art. 12 – A Mesa da Assembléia exercerá a iniciativa de implementação definitiva do disposto nesta deliberação.

Art. 13 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 11 de maio de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Elmo Braz – Geraldo Rezende – Marcelo Gonçalves – Dilzon Melo – Maria Olívia

Anexo I

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98)

Escola do Legislativo do Estado de Minas Gerais – ELEMG

1. Diretoria-Geral – DGE

1.1 Diretoria-Geral Adjunta – DGA

1.2 Assessoria de Planejamento Estratégico – APE

1.3 Procuradoria-Geral – PGA

1.4 Assessoria Especial

2. Secretaria-Geral – SGE

2.1 Assessoria Especial

3. Diretoria Legislativa – DLE

3.1 Assessoria Especial

4. Diretoria de Informação e Comunicação – DIC

4.1 Assessoria Especial

5. Diretoria Administrativa e Financeira – DAF

5.1 – Assessoria Especial

Anexo II

(Deliberação da Mesa nº 1.542/98)

Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Escola do Legislativo

1 – Diretoria-Geral

- apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional, inclusive aqueles relacionados com a administração da Escola do Legislativo;

- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta deliberação;

- administrar a Escola do Legislativo em sintonia com as diretrizes da Mesa;

- agir em parceria com o Secretário-Geral visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Escola do Legislativo para apoio ao processo legislativo;

- prestar assessoramento específico, a ser definido em norma regulamentar;

- executar tarefas afins.

1.1 – Diretoria-Geral Adjunta

- apoiar e assessorar diretamente o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições, especialmente aquelas de administrar e dirigir executivamente a Escola do Legislativo;

- responsabilizar-se pelas atividades de orientação e segurança;

- atuar em parceria com as demais Diretorias visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- executar tarefas afins.

1.2 – Assessoria de Planejamento Estratégico

- assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o, a partir das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia, com o planejamento de comunicação social da Assembléia Legislativa;

- responsabilizar-se pelo suporte técnico de planejamento e desenvolvimento institucional a todas as áreas e unidades da Escola do Legislativo, garantindo o cumprimento às diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- executar tarefas afins.

1.3 – Procuradoria-Geral

- prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional ao Presidente, à Mesa Diretora da Assembléia, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral;

- elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93;

- representar a Assembléia Legislativa e a Escola do Legislativo em processo judicial ou extrajudicial e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos;

- executar tarefas afins.

2 – Secretaria-Geral

- apoiar e assessorar a Mesa da Assembléia nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;

- assessorar a Mesa e as Comunicações da Assembléia no processo legislativo;

- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, à execução, ao controle e ao desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa e a filosofia institucional;

- atuar em parceria com a Diretoria-Geral visando à obtenção de resultados pela Escola do Legislativo;

- orientar tecnicamente a Diretoria Legislativa;

- executar tarefas afins.

3 – Diretoria Legislativa

- responsabilizar-se pela organização, pelo planejamento, pela condução, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte formal e temático ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa da Assembléia, da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Plenário, Comissões, Taquigrafia e Publicação e Consultoria-Temática;

- apoiar e assessorar o Secretário-Geral nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;

- atuar em parceria com as demais unidades visando à obtenção de resultados;

- executar tarefas afins.

4 – Diretoria de Informação e Comunicação

- responsabilizar-se pelo planejamento estratégico, pela organização, pela condução e pela coordenação das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral;

- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;

- responsabilizar-se pelo atendimento e pelo encaminhamento de cidadãos, entidades e autoridades que apresentem propostas ou sugestões com vistas à integração mencionada no item anterior;

- elaborar estudos e pesquisas visando ao acompanhamento de políticas públicas;

- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos de debates e fóruns técnicos;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Comunicação Social, Documentação e Informação, Projetos Institucionais e TV;

- executar tarefas afins.

5 – Diretoria Administrativa e Financeira

- responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Escola do Legislativo, de acordo com as diretrizes da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral;

- responsabilizar-se pelo apoio à Diretoria-Geral na concepção, na revisão e no acompanhamento das políticas de remuneração, assistência, administração e desenvolvimento de recursos humanos;

- responsabilizar-se pelo atendimento às demandas concernentes à profissionalização dos servidores do Poder Legislativo;

- coordenar o planejamento e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de sistemas de informação;

- responsabilizar-se pelas atividades de coordenação técnica dos sistemas de informação implantados na Assembléia;

- responsabilizar-se pela gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída a gestão de fundos, na forma da lei;

- encaminhar mensalmente ao Diretor-Geral, para análise e controle, nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de 1992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;

- assegurar o alinhamento de sua unidade com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes de Serviços Gerais, Material e Patrimônio, Finanças e Contabilidade, Pessoal, de Saúde e Assistência, de Informática e de Ensino da Escola do Legislativo;

- executar tarefas afins.

6 – Até que se implemente o prazo fixado na Decisão da Mesa de 11 de fevereiro de 1998 para elaboração e aprovação do Plano Estratégico de Informática, as atividades desse setor ficam vinculadas à Diretoria de Informação e Comunicação, de que trata o item 4 deste Anexo.

ANEXO III

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Escola do Legislativo

Carreira I

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NB (nível inicial básico) – 25

Cargo/Denominação: Agente de Apoio às Atividades da Escola

Classe I – Padrões: EL-01 a EL-21

Grau de escolaridade: 1º grau

Classe II – Padrões: EL-15 a EL-34

Grau de escolaridade: 2º grau

Classe III – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade: 3º grau

Carreira II

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NM (nível inicial médio) – 405

Cargo/Denominação: Oficial de Apoio às Atividades da Escola

Classe I – Padrões: EL-15 a EL-34

Grau de escolaridade: 2º grau

Classe II – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade: 3º grau

Classe III – Padrões: EL-36 a EL-49

Grau de escolaridade: Pós-graduação "lato sensu" – aperfeiçoamento.

Carreira III

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NS (nível inicial superior) – 430

Cargo/Denominação: Técnico de Apoio às Atividades da Escola

Classe I – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade: 3º grau

Classe II – Padrões: EL-36 a EL-48

Grau de Escolaridade: Pós-graduação "lato-sensu" – aperfeiçoamento

Classe: III – Padrões: EL-42 a EL-52

Grau de escolaridade: Pós-graduação "lato sensu" – especialização.

Carreira III

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NS (nível inicial superior) – 15

Cargo/Denominação: Procurador

Classe I – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade: 3º grau

Classe II – Padrões: EL-36 a EL-48

Grau de escolaridade: Pós-graduação "lato sensu" – aperfeiçoamento

Classe III – Padrões: EL-42 a EL-52

Grau de escolaridade: Pós-graduação "lato sensu" – especialização

ANEXO IV

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Carreiras do Quadro de Pessoal do Grupo de Execução da Escola do Legislativo

Carreira I

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NB (nível inicial básico) – 565

Cargo/Denominação: Agente de Execução às Atividades da Escola

Classe I – Padrões: EL-01 a EL-21

Grau de escolaridade: 1º grau

Classe II – Padrões: EL-15 a EL-34

Grau de escolaridade: 2º grau

Classe III – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade: 3º grau

Carreira II

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NM (nível inicial médio) – 63

Cargo/Denominação: Oficial de Execução às Atividades da Escola

Classe I – Padrões: EL-15 a EL-34

Grau de escolaridade: 2º grau

Classe II – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade – 3º grau

Classe III – Padrões: EL-36 a EL-49

Grau de escolaridade – Pós-graduação "lato sensu" – aperfeiçoamento

Carreira III

Código do cargo/Quantitativo:

EL-NS (nível inicial superior) – 10

Técnico de Execução às Atividades da Escola

Classe I – Padrões: EL-28 a EL-42

Grau de escolaridade: 3º grau

Classe II – Padrões: EL-36 a EL-48

Grau de escolaridade: Pós-graduação "lato sensu" – aperfeiçoamento

Classe III – Padrões: EL-42 a EL-52

Grau de escolaridade: Pós-graduação "lato sensu" – especialização

ANEXO V

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Cargos de Provimento em Comissão de Recrutamento Limitado da Escola do Legislativo

Código

Denominação

Quantidade

EL-DAS-3-01

Diretor-Geral da Escola do Legislativo

1

EL-DAS-3-02

Secretário-Geral da Escola do Legislativo

1

EL-DAS-2-01

Diretor-Geral Adjunto da Escola do Legislativo

1

EL-DAS-2-01

Diretor

3

EL-DAS-2-01

Procurador-Geral

1

ANEXO VI

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Correlação de Cargos

Denominação Anterior

Denominação Nova

Diretor-Geral

Diretor-Geral da Escola do Legislativo

Secretário-Geral da Mesa

Secretário-Geral da Escola do Legislativo

Diretor-Geral Adjunto

Diretor-Geral Adjunto da Escola

Secretário

Diretor

Procurador-Geral

Procurador-Geral

ANEXO VII

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Tarefa Especial Diária Operacional

Item I

Complexidade: Execução de Tarefa Especial Diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial de nível básico.

Grau 1a – Nº máximo de pontos a serem atribuídos: 2,83

Requisitos para a Estrutura Administrativa:

- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 (quatro) anos

Item II

Complexidade: Execução de Tarefa Especial Diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial de nível intermediário.

Grau 3b – Nº máximo de pontos a serem atribuídos: 4,18

Requisitos para a Estrutura Administrativa:

- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão desse nível de escolaridade

- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 (quatro) anos

Item III

Complexidade: Execução de Tarefa Especial Diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial em nível técnico.

Grau 5b – Nº máximo de pontos a serem atribuídos: 5,33

Requisitos para a Estrutura Administrativa:

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo ou inativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 (quatro) anos.

ANEXO VII

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Tarefa Especial Diária de Direção e Assessoramento

Item I

Complexidade: Execução de Tarefa Especial Diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial em nível de direção ou assessoramento operacional.

Grau 8c – Nº máximo de pontos a serem atribuídos: 8,69

Requisitos para a Estrutura Administrativa:

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo e ter concluído a etapa do Ciclo Básico do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou ser servidor inativo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4(quatro) anos

Limite: EL-47

Item II

Complexidade: Execução de Tarefa Especial Diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial em nível de direção ou assessoramento organizacional.

Grau 11b – Nº máximo de pontos a serem atribuídos: 13,35

Requisitos para a Estrutura Administrativa:

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo e ter concluído as etapas de que trata o Ciclo de Estudos Temáticos do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou ser servidor inativo pertencente ao grupo de execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 4 (quatro) anos.

Limite: EL-49

Item III

Complexidade: Execução de Tarefa Especial Diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial em nível de direção ou assessoramento estratégico.

Grau 13-C – Nº máximo de pontos a serem atribuídos: 21,43

Requisitos para a Estrutura Administrativa:

- 3º grau completo

- ser servidor ativo ocupante de cargo efetivo e ter concluído as etapas de que trata o Ciclo de Estudos Temáticos do Programa de Formação Permanente do Banco de Desenvolvimento do Servidor ou servidor inativo oriundo do Quadro Efetivo;

- efetivo exercício na Escola do Legislativo há pelo menos 8 (oito) anos.

Limite: EL-52.

- Atingidos os limites, o servidor somente fará jus à percepção de, no máximo, 1/4 (um quarto) da pontuação atribuída à respectiva Tarefa Especial Diária.

- Os limites previstos não se aplicam a situações remuneratórias anteriores a essa deliberação.

ANEXO VIII

(Deliberação da Mesa nº 1.542)

Estrutura Básica das Unidades Previstas no Art. 3º

Denominação

Quantidades

Tarefa Especial Diária – Nível Organizacional

4

Tarefa Especial Diária – Nível Operacional

4