DELIBERAÇÃO nº 1.518, de 04/03/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Cria o Comitê de Segurança do Trabalho.

Art. 1º – Fica criado na Diretoria Adjunta Administrativa o Comitê de Segurança do Trabalho – CST, com a atribuição de:

I – Aprimorar e acompanhar o desenvolvimento da política de segurança do trabalho no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II – Sugerir diretrizes da política de segurança do trabalho, em nível institucional, indicando metas a serem aprovadas pela Mesa da Assembléia;

III – Aprovar programas e projetos e acompanhar os respectivos cronogramas de execução relacionados com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

IV – Identificar necessidades e prioridades de trabalho para efetivação da política de segurança na Assembléia Legislativa.

§ 1º – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e excepcionalmente quando houver necessidade, mediante convocação de seu Coordenador.

Art. 2º – Integram o Comitê o representante da Diretoria Adjunta Administrativa que é seu coordenador e os titulares das áreas de Serviços Gerais, Material e Patrimônio, Orientação e Segurança e Saúde e Assistência.

Parágrafo Único – Compete ao titular da Diretoria Adjunta Administrativa a indicação do representante de que trata este artigo.

Art. 3º – Fica extinta a Comissão de que trata o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 949, de 12 de julho de 1993.

Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 4 de março de 1998.

Romeu Queiroz – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Ivo José – Maria Olívia – Dilzon Melo – Elmo Braz