DELIBERAÇÃO nº 1.511, de 28/01/1998 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.511, de 28/1/1998, foi revogada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, com as modificações introduzidas pelas Deliberações da Mesa nºs 1.101, de 27 de dezembro de 1994, e 1.312, de 24 de abril de 1996, e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O § 3º do artigo 23 da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 – “...”
§ 3º – A eleição, cuja ata será homologada pelo conselho, realizar-se-á até o 45º (quadragésimo quinto) dia após a instalação das Primeira e Terceira Sessões Legislativas Ordinárias, mediante convocação do Diretor-Geral."
Art. 2º – Fica prorrogado o mandato dos atuais representantes até a homologação do resultado da próxima eleição a realizar-se no início da 14ª Legislatura, na forma do disposto no artigo anterior.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.999, de 8/3/2001.)
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de janeiro de 1998.
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Data da última atualização: 22/10/2015.