DELIBERAÇÃO nº 1.511, de 28/01/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, com as modificações introduzidas pelas Deliberações da Mesa nºs 1.101, de 27 de dezembro de 1994, e 1.312, de 24 de abril de 1996, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – O § 3º do artigo 23 da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 – “...”

§ 3º – A eleição, cuja ata será homologada pelo conselho, realizar-se-á até o 45º (quadragésimo quinto) dia após a instalação das Primeira e Terceira Sessões Legislativas Ordinárias, mediante convocação do Diretor-Geral."

Art. 2º – Fica prorrogado o mandato dos atuais representantes até a homologação do resultado da próxima eleição a realizar-se no início da 14ª Legislatura, na forma do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de janeiro de 1998.