DELIBERAÇÃO nº 1.508, de 29/12/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta o disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no item V, do art. 79, da Resolução nº 5.176, de 06/11/97,

DELIBERA:

Art. 1º – A Substituição de servidor investido em cargo de direção e em Função Gratificada de Gerente-Geral fica restrita à hipótese de afastamento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

§ 1º – A remuneração é proporcionalmente devida aos dias de efetivo exercício que excederem a 30 (trinta) dias.

§ 2º – Na hipótese de afastamento do titular por prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, poderá haver indicação de servidor para responder pelas funções da área ou unidade.

§ 3º – Não se aplica o disposto no "caput" à substituição de servidor investido em cargo ou função que, nos termos legais, detenha competência para ordenação de despesa.

Art. 2º – Aplica-se o disposto no § 4º do artigo 6º da Deliberação da Mesa nº 1.316/96, na ocorrência de qualquer situação prevista no artigo 1º desta Deliberação.

Art. 3º – Os requisitos para substituição e/ou indicação de que trata esta Deliberação são os mesmos previstos para nomeação e designação de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º – No caso de afastamento do Procurador-Geral, por prazo inferior ao previsto no art. 1º, o exercício da titularidade da Procuradoria-Geral, para todos os fins, em especial os de que tratam os artigos 128, § 5º, e 62, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 76, parágrafo único, da Lei Complementar nº 30, de 10/08/93, compete ao Procurador-Geral Adjunto, e no seu impedimento, ao Procurador indicado na forma o § 2º, art. 1º desta Deliberação.

Art. 5º – Os titulares das áreas e unidades encaminharão à Área de Pessoal as informações necessárias à formalização dos atos para aplicação do disposto nesta Deliberação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 29 de dezembro de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente – Clêuber Carneiro – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Maria Olívia