DELIBERAÇÃO nº 1.494, de 25/11/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 989, de 14 de outubro de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente a estabelecida no inciso IV do art. 79 da Resolução nº 5176, de 06 de outubro de 1997,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 989/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A competência para autorização de abertura e homologação de procedimentos licitatórios e para autorizar celebrações de contratos obedece aos limites fixados nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reunião da Mesa da Assembléia, aos 25 de novembro de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Maria Olívia – Dilzon Melo