DELIBERAÇÃO nº 1.486, de 29/09/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, que regulamenta o Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa.

Art. 1º – Fica ajustado em 12 (doze) unidades o quantitativo previsto no art. 4º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, modificado pelas Deliberações da Mesa nº 1.256, de 4 de outubro de 1995, 1.318, de 15 de maio de 1996, 1.387, de 28 de janeiro de 1997, e 1.461, de 2 de julho de 1997.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de setembro de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Elmo Braz – Ivo José