DELIBERAÇÃO nº 1.480, de 17/09/1997 (REVOGADA)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, especialmente a prevista no inciso VI do art. 80 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam dispensados os respectivos titulares do exercício das funções a que se refere o art. 3º da Resolução nº 5.134, de 10/9/93, e do cargo em comissão e de recrutamento limitado de Procurador-Geral Adjunto, constante no art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31/8/90.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 17 de setembro de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Elmo Braz – Ivo José