DELIBERAÇÃO nº 1.465, de 30/07/1997 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.465, de 7/11/1997, foi revogada pelo inciso VI do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.580, de 6/1/2014.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.317, de 15 de maio de 1996.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº 5.147, de 31 de maio de 1994,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.317, de 15/05/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – quanto ao servidor:

a) identificar o nível de desempenho do servidor;

b) fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;

c) aprimorar o desempenho do servidor;

d) fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

e) promover a adequação funcional do servidor;

II – quanto aos órgãos administrativos:

a) identificar o nível de desempenho da unidade administrativa;

b) fornecer subsídio à gestão administrativa da Casa;

c) aprimorar os resultados das unidades administrativas e estimular a respectiva integração;

d) assegurar o alinhamento da unidade administrativa com a missão institucional.

Art. 2º – Acrescente-se ao artigo 3º, da Deliberação da Mesa nº 1.317, de 15/05/96, o seguinte parágrafo, passando seu parágrafo único a § 1º:

Art. 3º – “...”

§ 1º – “...”

§ 2º – Para o servidor titular dos órgãos mencionados no item 3, do Anexo II, da Deliberação da Mesa nº 1.377, de 07/01/97 e levando-se em conta o disposto no item II, do art. 1º, desta Deliberação, a aplicação dos fatores de que trata o parágrafo anterior considerará as informações consignadas em livro próprio, que será disponibilizado aos servidores da Casa, usuários dos respectivos serviços.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 30 de julho de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente

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Data da última atualização: 13/1/2014.